A retomada do julgamento do Tema 914 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), agendada para amanhã (25), gera uma expectativa em decorrência dos significativos impactos na tributação de remessas ao exterior.
Segue comentário de Pedro Bresciani, sócio do Utumi Advogados:
“A questão em análise pelo STF é a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) o que impacta profundamente as empresas que realizam remessas ao exterior, envolvendo, ou não, transferência de tecnologia.
Por enquanto, há dois posicionamentos diferentes nos votos já proferidos pelo Ministro Luiz Fux, relator do caso; e pelo Ministro Flávio Dino. O Ministro Fux entende haver inconstitucionalidade da CIDE em relação às remessas que não envolvam transferência de tecnologia, como a remuneração de direitos autorais, exploração de software sem a entrega do código fonte e pagamento de serviços que não envolvam transferência de tecnologia. O Ministro Flávio Dino entende que a cobrança é constitucional.
De acordo com o levantamento realizado pela Receita Federal, o impacto econômico do julgamento no orçamento público pode atingir R$ 19,6 bilhões. Uma vez finalizado, o entendimento do STF deverá ser seguido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) e impactará também a atuação da Receita Federal do Brasil (“RFB”)..
Em relação aos pagamentos ao exterior por serviços sem transferência de tecnologia, vale ainda destacar que, em outubro de 2024, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) também afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, os RESPs 2.060432, 2.133.370 e 2.133.454, para discutir a legalidade da incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”) sobre o pagamento de serviços sem transferência de tecnologia, envolvendo países com os quais o Brasil possui tratado para evitar a dupla tributação.”