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Zélio Maia terceiriza serviço de vistoria do Detran-DF (e processo precisa ser investigado)
Essa história da terceirização do serviço de vistoria do Detran-DF ainda vai render alguns capítulos.
Este Blog apurou que o Detran-DF publicou Instrução de Serviço terceirizando a vistoria do Detran com alguns possíveis vícios, sendo o principal a limitação temporal do credenciamento, proibido por Lei Federal (8.666) e recomendações do Contran e a exigência de espaço físico e equipamentos não exigidos pelo próprio Contran.
O serviço de vistoria para a transferência de titularidades de veículos passou a ser realizado por empresas particulares no Distrito Federal a partir da quarta-feira (15/9). De acordo com o diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia, seria publicado no Diário Oficial (DODF) na terça-feira (14/9) a relação das empresas credenciadas. Uma das primeiras felizardas foi a empresa Brasília Vistoria.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE VISTORIA VEICULAR Nº 01/2021 Partes: DETRAN-DF e a EMPRESA BRASÍLIA VISTORIA UNIDADE I INSPEÇÃO VEÍCULO LTDA. Processo 00055-00037786/2021-36. Objeto: Credenciamento de empresas especializadas no ramo de Vistoria Veicular, para prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Distrito Federal por ocasião da transferência de propriedade, mudança de unidade da federação, mudança de cor, mudança de categoria, emissão e/ou geração de certificados, e demais situações previstas em Resoluções do Contran, tudo de acordo com os termos da Instrução nº 230/2021- Detran/DF e seus respectivos anexos, inclusive o Projeto Básico, bem como em consonância com a legislação de regência. Data da assinatura: 13/09/2021. Vigência: 60 (sessenta) meses contados da publicação, devendo ser renovado a cada 12 meses, mediante requerimento do interessado. Região Administrativa: SIA/STRC (RA XXIX). Das partes: ZÉLIO MAIA DA ROCHA, Diretor Geral/DETRAN e CLEBER ROBERTO PIRES, Representante Legal.
Mas chama atenção o fato de que várias empresas foram criadas poucos dias antes da publicação da Portaria. O Ministério Público precisa questionar a limitação e excesso de solicitações sem exigência no Contran, com o objetivo de regulamentar.
É importante validar prazos, início de construções das empresas. Teve empresa criada poucos dias antes da portaria ser publicada. E como sabiam do tamanho da área que o Detran-DF pediu, sem nada parecido com o que pede no Contran? Se fizer uma validação de quando pediram cotação para a Ricci, única empresa que vende o medidor de transparência do vidro, verá também que é algo que não pede no CONTRAN e vários pediram antes da portaria. Veja só:
41.665.014/0001-01 – 10 dias antes da publicação da portaria
41.660.874/0001-52 – 10 dias antes da publicação da portaria
41.857.982/0001-10 – 2 dias antes da publicação da portaria
41.859.407/0001-56 – 2 dias antes da publicação da portaria
41.678.903 0001-03 -15 dias antes da publicação da portaria
11.572.593/0026-35 – 10 dias antes da publicação da portaria
11.572.593/0024-73 – 10 dias antes da publicação da portaria
11.572.593/0025-54 – 10 dias antes da publicação da portaria
11.572.593/0023-92 – 10 dias antes da publicação da portaria
30.316.956 0001-68 – 12 dias antes da publicação da portaria
41.865.227/0001-87 – 2 dias antes da publicação da portaria
41.675.203/0001-65 – 10 dias antes da publicação da portaria
41.713.880/0001-20 – 10 dias antes da publicação da portaria
Fica mais sério ainda o fato de empresários abrirem a empresa antes, em local já com as medidas exigidas pela Portaria (algo incomum no Brasil), quando a Portaria tem um prazo ilegal e muito pequeno para permitir novos credenciamentos.
E não para por aí. O valor para a vistoria móvel de moto, nunca poderia ser o mesmo de um caminhão ou de um veículo importado. O Detran-DF, não contente com tabela, equivale o valor de todas as vistorias.
Os custos, riscos e tempo para realizar a vistoria é diferente, mas para Detran-DF é tudo igual. Estados como SC, MT, PA, MS, ES, PI definem somente valor máximo. O Detran-DF está contra o cidadão e a favor do empresário?
CAPÍTULO X DO VALOR PRATICADO DO SERVIÇO VISTORIA
Art. 62. O valor da vistoria veicular a ser praticado, independente da marca, modelo, tipo e categoria do veículo será de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais), corrigidos anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
E sobram questionamentos: Por quê pagar somente boleto se todos os outros estados podem pagar de qualquer maneira, inclusive grandes empresas podem fazer até por fatura? Como vão funcionar sem curso cadastrado? Houve audiência pública para definir o credenciamento? Por quê exigência de estrutura tão grande? Por quê proibir uma empresa de uma baia, atender o cidadão em um local mais acessível? Por quê exigir somente estações de 7 baias, sem necessidade ou estudo técnico? Por quê tabelar o valor e não deixar livre o mercado como acontece com as auto escolas? Por quê limitar o credenciamento? Para proteger os que passarem pelas peneiras? A figura de credenciamento não pode ter limitação. Influência de diretores?
Na fase de fiscalização para credenciamento, com um número limitado de empresas, diminuindo a capilaridade/opção de escolha do cidadão e desde o começo sem a ECV que tiver o menor custo, poder definir o melhor preço. Isso é uma prática comum para não atrapalhar os repasses. Se o MP pedir vistas de todos os processos, vai identificar porque algumas empresas tiveram melhor tratamento.
O cidadão para ser bem atendido não precisa de um local grande, precisa de um local adequado, com pelo menos uma baia, valor justo e próximo ao seu local, quanto mais empresas tiverem melhor. O estado do Espirito Santo tem próximo a 200 ECVs e está aberto para ter quantos empresários quiserem investir, mas por quê no DF é limitado? E lá o valor mínimo cobrado é de R$56,00!
Não é de hoje que atual gestão do Detran-DF precisa ser investigada. Enquanto isso, as reclamações contra alguns serviços do Detran-DF não param. O Sindetran-DF ingressou na Justiça contra a terceirização, mas Zélio Maia conseguiu derrubar a liminar e hoje as empresas assumirão de fato a terceirização da vistoria. Mas questionamentos continuarão, e o Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal precisa ficar atento.