MAIS
    HomeDistrito FederalUnião Química é condenada a pagar descanso de funcionário que não tinha...

    União Química é condenada a pagar descanso de funcionário que não tinha folga



    O juiz Antonio Umberto de Souza Junior, convocado na vaga de desembargador, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, determinou que a farmacêutica União Química pague pelo descanso de um funcionário que não tinha folga durante a jornada do dia.

    O funcionário era auxiliar de logística, contratado para cumprir o horário de 7h30 às 17h30, e posteriormente das 14h às 23h20, sem a fruição do intervalo intrajornada. Em depoimento, disse que excedia diariamente em seis horas semanais a sua jornada porque era obrigado a chegar ao trabalho com trinta minutos de antecedência e permanecer por trinta minutos após a jornada, para troca de uniforme, estando à disposição da empresa, sem a devida retribuição.

    A defesa do funcionário, capitaneada pelo advogado Marcelo Lucas, defensor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Farmacêuticas do DF, requereu o pagamento de uma hora extra por dia durante o período e uma hora de intervalo intrajornada. O juiz deu ganho de causa. “Os direitos fundamentais do empregado têm que ser cumpridos. Todos merecem um emprego digno para poder trabalhar bem. Se um direito trabalhista é desrespeitado, é preciso acionar o Judiciário”, declarou o advogado.

    Processo 0000005-10.2022.5.10.0014

    LEAVE A REPLY

    Please enter your comment!
    Please enter your name here

    Deve ler