Deu na Folha de S. Paulo
TSE limita investigação de doações ilegais
Ministério Público não pode mais obter dados do fisco sobre faturamento e receita das empresas sem autorização judicial
Tribunal decidiu que ações só podem ser propostas até 180 dias após a diplomação do candidato; devem ser arquivados 18 mil processos
De Hudson Corrêa:
Sob novo comando, o Tribunal Superior Eleitoral tomou duas decisões nas últimas semanas que limitam a ação do Ministério Público contra doações ilegais na campanha.
As medidas tomadas após a posse do ministro Ricardo Lewandowski na presidência abrem espaço para impunidade, afirmam procuradores eleitorais ouvidos pela Folha.
“Vamos perder todas as ações e, consequentemente, a lisura do processo eleitoral vai ficar muito abalada”, afirmou a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau.
A primeira derrota do Ministério Público ocorreu no dia 29 de abril, quando o TSE decidiu que os procuradores não podem obter diretamente da Receita Federal dados sobre faturamento e rendimento de doadores a partidos e candidatos.
A lei determina que empresas podem doar até 2% de seu faturamento bruto no ano anterior à eleição, enquanto pessoas físicas não devem ultrapassar 10% do rendimento. Acima disso é doação ilegal.
O acesso direto era uma alternativa para a Procuradoria mover ações mais rapidamente. Mas, ao julgar um dos processos movidos com base em dado obtido dessa forma, o tribunal julgou que a prova era ilícita. A partir de agora será necessária autorização judicial.
O procurador eleitoral em Goiás Alexandre Santos diz que terá cerca de 430 ações prejudicadas devido às decisões. A Procuradoria já havia conseguido que empresas fossem multadas em até R$ 4 milhões.
Na decisão mais recente, na semana passada, o TSE decidiu que as ações devem ser propostas no máximo 180 dias após a diplomação do candidato. Com isso, sepultou ao menos 3.000 ações contra empresas e pessoas físicas acusadas de fazer doações ilegais na campanha de 2006 (somando os processos nos TREs, o número chega próximo a 18 mil processos).
O Ministério Público Eleitoral considera os 180 dias após a diplomação curtos demais para entrar com uma ação. Cureau disse que recorrerá ao STF.
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