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    TRT-10 condena empresa de alimentação a pagar R$ 90 mil à funcionária demitida grávida na pandemia



    A empresa terceirizada que prestava serviços ao Governo do Distrito Federal Sanoli, de alimentação em hospitais, foi condenada em mais um processo trabalhista, devendo, neste caso, indenizar uma ex-funcionária em R$ 90 mil.

    A ex-funcionária entrou na Justiça após ser demitida grávida sem justa causa. No processo informa que ela foi contratada pela Sanoli em agosto de 2016, na função de auxiliar de cozinha, no Hospital Regional de Ceilândia (HRC), tendo sido demitida sem justa causa enquanto estava gestante, em dezembro de 2020, durante a pandemia da Covid-19, sem receber verbas rescisórias, FGTS e seguro desemprego.

    “Os direitos dos empregados são alimentares, dessa forma qualquer empresa que retire ou suprima tais direitos deve ser condenada pelo Poder Judiciário com o máximo rigor permitido em lei”, descreveu Marcelo Lucas, advogado da causa. Lucas representa mais de 200 empregados nesses casos contra a Sanoli.

    A decisão é da juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). A magistrada determinou que a Sanoli pague indenização correspondente aos salários, a partir da saída dela da empresa, em dezembro de 2020, até 42 dias de aviso prévio indenizado; férias em dobro das férias 2016/2017, 2017/2018 + 1/3; depósitos de FGTS de setembro/2016, dezembro/2018 a marco/2019, e de junho/2019 até o fim do contrato de trabalho; multa 40% sobre FGTS; indenização substitutiva do seguro desemprego no valor de R$ 4.500,00; adicional de insalubridade, 13º salário e FGTS + 40%; seis horas extras por semana, com adicional de 50% e reflexos em aviso prévio.

    PROCESSO 0000250-85.2021.5.10.0004

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