TRE-DF mantém direito de resposta a Joaquim Roriz
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) manteve na tarde de hoje (26.7) direito de resposta concedido ao candidato do PSC a governador, Joaquim Roriz, em desfavor da Editora Abril. A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator, juiz José Carlos Souza e Ávila.
Nos termos do direito de resposta, a editora deverá publicar texto da parte de Roriz como contrapartida da matéria “Corrupção no Futuro”, publicada no dia 7 de julho deste ano.
Ao julgar hoje o recurso da Abril, os integrantes do pleno não acolheram as teses, preliminares, de nulidade na citação (em razão de ter sido realizada em escritório da empresa no Distrito Federal), incompetência da Justiça Eleitoral para julgar o processo e a tese de processo com o mesmo fundamento estaria sendo discutido na Justiça Comum.
No mérito, o relator entendeu que a matéria veiculada pela Veja divulgou um fato de maneira tendenciosa e que o texto do direito de resposta de Joaquim não extrapolaria os limites impostos pela lei.
Com isso, a editora Abril deverá, sob pena de multa em caso descumprimento, proceder à “divulgação do texto elaborado pelo candidato do PSC, no mesmo veículo (Revista VEJA), espaço e local, página, tamanho e caracteres de realce utilizados na ofensa, em sua próxima edição semanal”.