Foi publicado no Diário de Justiça do Estado de São Paulo no dia 17/03/2010 o acordo através do qual, por unanimidade, o TRE acolheu o pedido do PSDC para que fosse aplicado sobre a sua prestação de contas do exercício de 2004 o disposto no Par. 3º do Art. 37 da lei nº 9096-95 que determina que a aplicação de sansão em desaprovação de contas seja razoável e proporcional.
Trata-se da 1ª decisão do TRE acolhendo o pedido neste sentido.