O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios tomou uma decisão importante: O juiz Alvaro Luis Ciarlini determinou o afastamento do presidente da Câmara de Brasília, Leonardo Prudente (sem partido), de seu cargo. A decisão foi dada em resposta a uma Ação Popular apresentada contra Prudente pelo advogado Evilázio Santos. Em seu despacho, o magistrado diz que o memorando apresentado por Prudente à Câmara em dezembro passado, quando reassume a presidência da Casa após quase 30 dias de afastamento, é invalido. Ele ainda evoca a moralidade administrativa para justificar sua decisão.
“A Constituição não deixa dúvida sobre a possibilidade de cabimento da medida para buscar a desconstituição de ato praticado por agente político, de qualquer dos três poderes, que repercuta o tema da moralidade pública”, disse.
“É indispensável que o Poder Judiciário se posicione, neste momento, com firmeza e assertividade sobre esses fatos que, se verdadeiros, podem ser considerados uma verdadeira tragédia imposta pela virtual (e ainda não cabalmente comprovada) irresponsabilidade, egoísmo e absoluta ausência de civismo das partes virtualmente implicadas nesses tristes episódios”, acrescentou.
Prudente foi comunicado da decisão e por meio de sua assessoria disse somente que “decisão judicial não se discute, se cumpre”. Ele pode recorrer.