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    TJ do Piauí julga habeas corpus que pode reparar violências contra jornalista

    Conhecido pela coragem de denunciar poderosos, Arimateia Azevedo sofre represálias

    A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí poderá reparar a violência cometida contra a liberdade de expressão, no julgamento desta quarta-feira (22) de dois habeas corpus em defesa do jornalista Arimateia Azevedo pedindo a revogação da prisão preventiva (transformada em domiciliar), proteção aos dados telefônicos e o fim da censura imposta ao profissional há quase 40 dias. O relator é o desembargador Joaquim Santana.

    O jornalista é reconhecido pela coragem de denunciar malfeitorias dos poderosos da política e da Justiça do Piauí, e agira sofre retaliação. O pretexto para sua prisão se apoia exclusivamente na palavra do médico Alexandre Andrade que teria procurado o jornalista para evitar publicações sobre erro médico praticado pelo cirurgião plástico, em procedimento que resultou em danos para a paciente, quase causando a morte dela.

    O médico diz ter havido um “acerto financeiro” com a família que o acusava, como indenização financeira e moral, e, no contexto, ele teria procurado o PortalAZ, de Arimateia, para uma divulgação que pudesse melhorar a sua imagem. A polícia alega suposto “constrangimento ou ameaça” do jornalista. Não há nenhum outro processo ou procedimento criminal em que Arimatéia seja parte acusado de conduta similar.

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    Os advogados entendem que o caso causa perplexidade porque se trata de prisão preventiva de um jornalista amplamente conhecido, reconhecidamente bom profissional com endereço certo, sem antecedentes criminais e está respondendo pela suposta prática de um crime a respeito do qual, em 50 anos de carreira, nunca se ouviu falar em nenhum processo sob a mesma acusação, o que causa estranheza a afirmação de que a liberdade causaria ofensa à ordem pública.

    Explicam ainda que o Pacote Anticrime alterou expressamente os pressupostos para a prisão preventiva com a inclusão do parágrafo 2, do art. 312 e 1o do art. 315, exigindo além da contemporaneidade dos fatos com a prisão, a real ofensa à ordem pública, conveniência da instrução e perigo causado pela liberdade do investigado, sendo necessária clara manifestação judicial nesse sentido.

    O jornalista foi colocado em prisão domiciliar por decisão monocrática do desembargador Joaquim Santana, que julgará, junto com os demais integrantes convocados pelo Tribunal para compor uma 2a. Camara Criminal, já que os membros dela declararam-se suspeitos para julgamento, o mérito do Habeas Corpus impetrado com o objetivo de restabelecer a liberdade do jornalista, proteger os dados telefônicos de jornalista, assegurados constitucionalmente, e, também, devolver-lhe o pleno exercício da profissão, surrupiado pela decisão do juiz da central de inquéritos, por ocasião das decisões preliminares.

    Fonte: Diário do Poder

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    Deve ler

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