Por determinação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, a conselheira do Tribunal de Contas do Distrito Federal Anilcéia Machado terá de deixar o cargo. Provocado por um recurso que chegou ao STJ, o ministro constatou que a vaga no TCDF para a qual Anilcéia foi nomeada é vinculada ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Por isso, deve ser ocupada por pessoa oriunda da carreira do MP que atua no TCDF.
Anilcéia é a atual presidente do TCDF. Em 2006, ela era deputada distrital e foi indicada pela Câmara Legislativa do DF para ocupar a vaga aberta com a saída do conselheiro Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, ex-procurador geral do MP junto ao TCDF. A nomeação de Anilcéia foi feita em 21 de fevereiro de 2006 pelo então governador do DF, Joaquim Roriz.
Formado por sete membros, o Tribunal de Contas do DF é composto por três integrantes indicados pelo governador (sendo um de livre escolha e dois, alternadamente, entre membros de MP e auditores do TC) e quatro pela Câmara Legislativa do DF (CLDF). O preenchimento das vagas obedece ao critério de origem de cada um dos conselheiros, vinculando-se cada uma delas à respectiva categoria a que pertencem.
Mas a regra não deveria ser imediatamente aplicada tão logo o DF ganhou sua emancipação política. O Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal determinou que, no preenchimento das vagas existentes ou que viessem a ocorrer, deveria ser observado, inicialmente, o número de vagas destinadas à indicação da Câmara Legislativa. Só depois seria observada a proporcionalidade de três para quatro indicações, entre Executivo e Legislativo.
Em 2001, quando Jorge Ulisses Jacoby Fernandes deixou o cargo de conselheiro, verificou-se erro no registro quanto à origem de outros dois conselheiros (Ronaldo Costa Couto e Jorge Caetano). Constava que eles seriam indicações do Poder Legislativo, mas, na verdade, haviam sido escolhidos pelo governador do DF. Este quadro revelou que a composição do TCDF não estava de acordo com o modelo constitucional.
Por conta disso, a CLDF reclamou para si a escolha do novo conselheiro, sendo indicada a deputada distrital Anilcéia Machado. O MPDFT recorreu, por meio de um mandado de segurança, ao Tribunal de Justiça do DF. Diante da negativa na instância local, procurou o STJ.
Ao decidir a questão individualmente, o ministro Fux observou que não devem ser aplicadas as normas de transição à parcela do Tribunal de Contas que está em harmonia com o modelo determinado na Constituição. Ou seja, a vaga destinada ao MP junto ao TCDF – assim como aquela reservada aos auditores do TCDF –, uma vez preenchida nos moldes da Constituição atual, e posteriormente desocupada, dever ser passada ao sucessor por herança. Quer dizer, a nomeação deve ser de pessoa que integre a respectiva categoria.
Fonte: blog do riella