DISTRITO FEDERAL |
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STJ manda substituir empresa de coleta de lixo |
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Renato Alves, Correio Braziliense O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, negou ontem (2/11) o pedido da Qualix para rever a decisão do TJDFT. Com isso, ela e a Valor Ambiental deverão perder os R$ 9,5 milhões mensais repassados pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU) pela retirada de lixo de 47 regiões do Distrito Federal e a operação e manutenção da usina de triagem e compostagem. A Delta havia apresentado a menor proposta na concorrência pública, mas acabou desclassificada por decisão da Comissão de Licitação do SLU. A confusão em torno da coleta de lixo na capital federal começou em maio de 2007, quando o GDF abriu concorrência pública para contratar empresas de limpeza urbana. A medida foi tomada após sucessivas críticas contra o governo por conta da assinatura de contratos emergenciais. O SLU dividiu os contratos em três lotes, licitados separadamente. Dessa forma, até três empresas poderiam vencer a concorrência pública e prestar esse tipo de serviço para o governo. A Delta apresentou as menores propostas para os lotes 1 e 3. No primeiro caso, a empresa ofereceu o preço de R$ 6.148.626,23 e, para o lote 3, o valor foi de R$ 2.909.531,17. Mas a Comissão de Licitação do SLU argumentou que a Delta não apresentou toda a documentação necessária, como atestados de capacidade técnica e o detalhamento dos gastos previstos. Dessa forma, a Qualix, segunda colocada, ficou com o lote 1 a um preço de R$ 6.386.143,81 e a Valor Ambiental faturou o lote 3, com a previsão de receber mensalmente R$ 3.108.053,87. O contrato tem validade de cinco anos. Vitória judicial O desembargador Flávio Rostirola deu razão às alegações da Delta e criticou as exigências feitas à empresa e que levaram à sua desclassificação. “O ato administrativo está a exigir detalhada discriminação de custos sobre custos, que é impossível de ser entendida por qualquer partícipe, senão aquele que pretendiam escolher”, afirmou o magistrado em sua decisão. “Exigir além da forma preconizada é estabelecer exigências não consentâneas, com o objetivo único de escoimar empresas que ofertaram o mesmo serviço com um valor menor”, acrescentou Rostirola. O desembargador alegou ainda que há “indícios de superfaturamento e de ilicitudes nessa licitação” e, por conta disso, encaminhou o caso para investigação do Ministério Público do DF. Derrotada no tribunal local, a Qualix recorreu ao STJ com argumento de que a decisão poderia trazer sérios prejuízos à coleta de lixo no Distrito Federal. No entanto, o ministro Ari Pargendler entendeu que a Qualix não litiga como parte no processo. “Ainda que tenha adjudicado a prestação no serviço público, está defendendo a manutenção do contrato na condição de licitante” |