Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o senador Cristovam Buarque, ex-governador do Distrito Federal, e seu então secretário de Comunicação, Moacyr de Oliveira Filho, não cometeram ato de improbidade administrativa com a edição, em 1995, de CD-ROM sobre o primeiro ano daquele governo.
O ex-governador e seu secretário foram condenados pelo uso de recursos públicos na edição do trabalho publicitário denominado Brasília de Todos Nós – Um Ano do Governo Democrático Popular do Distrito Federal, veiculado por meio de CD-ROM, com produção e distribuição de 2 mil cópias. Leia mais