“A lei poderá ser normalmente aplicada nas proximas eleições”, diz Gilmar Mendes afirmando que a lei é “um incomensurável avanço para a democracia”. Ao finalizar a leitura de seu voto, Gilmar dá provimento aos recursos apresentados por Roriz e entende que a lei 135/10 só vale para as próximas eleições. Placar: Ficha Limpa 4 x 2 Roriz.