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    STF decide pela inconstitucionalidade de Lei de Rondônia

     

    Ação foi iniciativa da Rede e do PV; conquista amplia proteção dos povos indígenas e preservação do meio ambiente

     

    Por unanimidade, o Plenário do STF decidiu ontem (22) pela inconstitucionalidade da Lei no 1.701/2022, do Estado de Roraima, que proíbe os órgãos ambientais de fiscalização e a Polícia Militar de destruir e inutilizar bens particulares apreendidos nas operações e fiscalização ambientais. A ação foi protocolada pela Rede Sustentabilidade e o Partido Verde (PV).

     

    Para o PV, a decisão vem ao encontro das demandas dos povos indígenas, seriamente afetados pelo garimpo ilegal, bem como contribuem para reduzir os drásticos impactos ao meio ambiente naquela região, desestimulando práticas ilegais de exploração dos recursos da floresta Amazônica.

     

    O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, detalha na sua decisão que, ao proibir a destruição de instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais, a lei questionada incorre em inconstitucionalidade formal. “Usurpação de competência da União para legislar sobre direito penal e processual penal, bem como para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente (arts. 22, I, e 24, VI e § 1º, da CF/1988)”, informa o documento.

     

    “De igual modo, a norma questionada vulnera o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, caput, da CF/1988). Isso porque a proibição de destruir instrumentos utilizados em infrações ambientais acaba permitindo a prática de novos ilícitos, inviabilizando a plenitude do exercício poder de polícia ambiental”, continua o documento.

     

    No acórdão, o ministro ressalta ainda que a manutenção dos efeitos da norma estadual pode acarretar prejuízo para a devida repressão à prática de crimes ambientais, com potenciais danos irreparáveis ao meio ambiente e às populações indígenas do Estado de Roraima.

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