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    STF aceita denúncia e Renan Calheiros vira réu na Lava-Jato

    Senador é acusado de ter recebido propina por meio de doações oficiais intermediadas por ex-presidente da Transpetro


    (foto: Sérgio Lima/AFP)

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia do Ministério Público e tornou réu, na Lava-Jato, o senador Renan Calheiros. Ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    Apesar de responder a outros nove inquéritos, é a primeira vez que o parlamentar se torna réu no âmbito da operação que investiga desvios em contratos das Petrobras. De acordo com a peça de acusação, ele recebeu R$ 1,8 milhões de doações oficiais a pedido do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado.
    O dinheiro teria sido repassado por meio do MDB do Tocantins. O relator do caso,Edson Fachin, rejeitou argumentos da defesa de que as denúncias seriam baseadas exclusivamente em delações premiadas. O ministro do Supremo entendeu que existem documentos, como dados telemáticos e bancários  que fundamentam as acusações.
    Para Fachin, esses documentos são suficientes para embasar a aceitação da denúncia.  “Nunca é demais recordar, portanto, que a fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente. Desse modo, o exame da viabilidade da denúncia para a instauração da ação penal, quando há justa causa para a acusação, fica reduzido à verificação da presença dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, sem adentrar o julgador aos aspectos de mérito da controvérsia”, declarou o ministro em seu voto.
    O ministro Ricardo Lewandowski foi contra. Para ele, não existem evidencias suficientes da prática de crime. O magistrado entende que a Justiça deve ter maior rigor para aceitar abertura de ação penal contra suspeitos. “Não consegui identificar conjunto de evidências seguro para justificar instauração de ação penal. Diante dos inúmeros desmandos e ilegalidades que estão vindo à tona, é chegada a hora de o Judiciário impor maior rigor no que diz respeito à observância do devido processo legal, debruçando-se com maior detença sobre as peças acusatórias do órgão acusador”, disse.
    Fonte: Correio Braziliense

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