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    SENADOR RODRIGO ROLLEMBERG DIVULGA NOTA

    Esclarecimentos à imprensa:

    A candidatura do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) cumpriu todas as exigências das leis eleitorais em vigor no País.

    O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aplicou ao senador uma multa de pequeno valor – R$ 500,00 – por considerar inadequado um ato administrativo praticado por ele em 1997, quando exerceu o cargo de secretário de Turismo e Lazer do Distrito Federal.

    Vale ressaltar que o então secretário de Turismo regularizou uma situação que perdurava há anos, pois as emissoras de rádio e TV ocupavam os espaços da Torre de TV sem pagar as devidas taxas de ocupação, o IPTU e demais impostos. O TCDF considerou irregular apenas a concessão de uso de área para a rádio CBN.

    O senador Rodrigo Rollemberg exerceu o cargo de secretário de 1996 a 1998. Todas as suas contas foram devidamente aprovadas pelo TCDF, inclusive a do exercício de 1997.

    A referida decisão do TCDF não tem qualquer repercussão eleitoral, não podendo ser associada à Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis apenas “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente (…)”.

    Não é o caso, pois a decisão não se refere sequer a julgamento de contas, as quais foram aprovadas pelo tribunal.

    De qualquer forma, por discordar veementemente da conclusão do TCDF, o parlamentar ajuizou ação buscando a anulação da decisão, a qual foi julgada improcedente apenas em primeira instância, tendo sido apresentada apelação, que ainda será julgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

    Assessoria de imprensa do senador Rodrigo Rollemberg

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