O Supremo Tribunal Federal divulga hoje (quarta-feira, 8/9) o nome do Ministro relator da reclamação e do recurso extraordinária apresentados por Joaquim Roriz para obter o registro definitivo de sua candidatura ou, alternativamente, que o Tribunal Superior Eleitoral promova um novo julgamento, mas sem considerar a aplicação da Lei da “Ficha Limpa”.
O Ministro relator, agora, pedirá informações ao TSE e ao Ministério Público. Ambos terão cinco dias para apresentar argumentos.
Para os advogados de Roriz a reclamação é o meio jurídico adequado pelo fato do TSE ter desafiado a autoridade do STF ao aplicar a Lei da “Ficha Limpa”, pois ela só poderia ser considerada no ano seguinte da sua vigência, conforme o artigo 16 da Constituição Federal. Como o STF já teve oportunidade de apreciar a aplicação desse artigo 16 em algumas ações diretas de inconstitucionalidade, a maior Corte do país deu a interpretação de que deve também ser observada pelos demais tribunais.
Os advogados que representam Roriz na justiça citaram cinco ADINs examinadas pelo Supremo e que caracterizam um desafio à sua autoridade por parte do TSE. Numa das ADINs, a de número 3685, o STF determinou que o princípio da anualidade da Lei Eleitoral foi criado exatamente para impedir que novas “condições de inelegibilidades” fossem criadas, para ter aplicação imediata, até mesmo por meio de Emenda Constitucional.