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    Regularização de terrenos de entidades religiosas

    Câmara Legislativa e o Ministério Público buscam solução para resolver o problema. Entidades religiosas entregaram um manifesto com alguns pontos da regularização

        Redação Jornal da Comunidade

    A Câmara Legislativa e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) promoveram na tarde da quinta-feira (13) um simpósio sobre a regularização de áreas públicas ocupadas por entidades religiosas e de assistência social no DF. O evento, aberto à população, contou com a presença de parlamentares, representantes do GDF, dos tribunais de Justiça e de Contas do DF, da Ordem dos Advogados do Brasil e de diversas religiões, todos focados em encontrar uma solução para este impasse que dura mais de 20 anos.
    Durante a abertura dos trabalhos, no auditório do MPDFT, o presidente da Câmara Legislativa, Wasny de Roure, destacou que o DF possui 50% de suas unidades imobiliárias em situação irregular e deve encarar o desafio da regularização de forma paradigmática para todo o Brasil.

    O presidente da CLDF, Wasny de Roure, destacou que o DF possui boa parte de suas unidades imobiliárias em situação irregular e que é preciso encarar a situaçãoFoto: DivulgaçãoO presidente da CLDF, Wasny de Roure, destacou que o DF possui boa parte de suas unidades imobiliárias em situação irregular e que é preciso encarar a situação

    “A Lei nº 8.666/1993 fortaleceu o caráter republicano do país, mas trouxe enormes dificuldades para as entidades sem fins lucrativos. Buscamos uma saída que passe pela compreensão dessas dificuldades, sem ferir o ordenamento jurídico”, afirmou o parlamentar, referindo-se à necessidade de que a venda dos terrenos ocupados resguarde o direito de preferência aos atuais ocupantes, permitindo assim a sobrevivência econômica das instituições. “Esse tema não pode ser moeda eleitoral na próxima eleição. A cidade não vai acolher a esperteza do mercado imobiliário”, acrescentou Wasny.
    Em seu pronunciamento, a procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Eunice Carvalhido, destacou a importância do diálogo com a Câmara Legislativa para garantir os direitos previstos tanto na Lei Orgânica do DF, como na Constituição Federal. “São 20 anos de impasse, discussões e inúmeras leis consideradas inconstitucionais. A regularização deve ser política de Estado, e sabemos que não há uma solução perfeita. Acredito que é possível contemplar o ordenamento jurídico, o patrimônio público, o interesse da sociedade e o drama dos agentes envolvidos”, observou.

     

    Propostas
    Após a cerimônia de abertura, entidades religiosas entregaram um manifesto com os pontos comuns que os diferentes credos propõem para a regularização. O consenso é de que o Estado deixe de trabalhar com as concessões de direito real de uso para adotar a venda direta, com preferência aos atuais ocupantes. O preço dos terrenos também deve ser calculado tendo como base a sua utilização para fins religiosos e de assistência social e não para uso comercial. O secretário de Promoção da Igualdade Racial, Viridiano Custódio, cobrou a inclusão das religiões de matriz africanas no marco regulatório da regularização.
    João Paulo Echeverria, assessor jurídico da Arquidiocese de Brasília, defendeu o trabalho social feito pelas entidades, como o tratamento de usuário de drogas e o aconselhamento de casais para a manutenção de casamentos, e criticou a instabilidade da concessão de direito real de uso. “Se a concessão tiver sido emitida por outro governo, não se consegue alvará nas administrações regionais. Queremos a compra direta para não termos questionamentos de legalidade lá na frente e corrermos o risco de o trator da Agência de Fiscalização do DF (Agefis) chegar para derrubar o templo”.
    Regularização – Após seguidas tentativas de se elaborar uma legislação sobre o assunto, o Distrito Federal editou, em 2009, a Lei Complementar Distrital nº 806, que estabelece a “política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social”.
    A norma, entretanto, foi considerada inconstitucional, e a Terracap impedida judicialmente de promover a alienação dos imóveis previstos no texto da lei complementar.

    Fonte: jornal da Comunidade

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