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    Recado

    Quero parabenizar a todos os candidatos que obtiveram êxito na prova de conhecimento específico, a prova estava um pouco difícil. O Distrito Federal,  por ser inexperiente no sentido de aplicação da prova,  não poderia exigir muito dos candidatos. Em Porto Alegre que seja considerado com referência e pioneira, existe uma capacitação antes para todos os  candidatos e só após esta capacitação é que é aplicada a prova. Por estas e outra razões a prova deveria ter sido mais branda e não severa como foi.  As questões 36/37 e 40 na visão serão objetos de recurso em função das mesmas estarem fora da matéria de estudo que fora indicado pelo site da SECRIA- DF. Se a SECRETARIA DA CRIANÇA indica um material como objeto de estudo e a fundação universa  aplica uma prova baseado em outro conteúdo então quem se sentiu prejudicado deva entrar com recurso.
    Questão 36: A resposta está no Artigo 4º § 3º da Resolução 139 do CONANDA, porém o objeto de estudo repassado pela SECRIA, na sua pagina oficial foi a partir do Artigo 16º e não do 4º da referida Resolução.

    Questão 37: A resposta está no Artigo 1º § 2º  e artigo 5º incisos I,II E III da Resolução 113 do CONANDA, porém o objeto de estudo repassado pela SECRIA, na sua pagina oficial foi a partir do Artigo 6º da referida Resolução.

    Questão 40: A resposta está no Artigo 19 inciso X da resolução 113 do CONANDA, porém o objeto de estudo repassado pela SECRIA, na sua pagina oficial foi do artigo 6º ao Artigo 15 da resolução 113 do CONANDA. 
    Na questão 40 eu preciso confirma se realmente foi até o artigo 15º, pois estou sem o meu material de estudo hoje pela manha estarei com ele e confirmarei se é este artigo mesmo.
    TENDO DISTO ISTO QUEM FOI PREJUDICADO É SÓ PEGAR O FORMULÁRIO, PREENCHER E DAR ENTRADA NA FUNDAÇÃO UNIVERSA E BOA SORTE!! O FORMULARIO ESTÁ EM ANEXO!
    DO SEU AMIGO E IRMÃO JOSUÉ DE SOUZA.
    CONTE COMIGO!

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