Dinheiro foi obtido em condenações de empresas que lesaram os direitos dos consumidores. Desse montante, R$ 3,5 mi serão destinados ao combate à Covid-19; o restante será encaminhado ao Fundo de Defesa do Consumidor do Distrito Federal
Somente nos primeiros sete meses de 2020, as Promotorias de Justiça do Consumidor (Prodecon) reverteram R$ 7,5 mi para sociedade brasiliense, um recorde para o período. A quantia foi obtida nas condenações em ações civis públicas contra empresas que lesaram os direitos dos consumidores do Distrito Federal.
Desse valor, quase R$ 3,5 mi serão destinados à aquisição e contratação de serviços, equipamentos, insumos e alimentos para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Distrito Federal. A quantia foi obtida na condenação do Banco Alvorada S/A, incorporado pelo Banco Bradesco S/A. A empresa teve de indenizar os consumidores que pagaram honorários advocatícios extrajudiciais.
Quase R$ 4 mi serão encaminhados ao Fundo de Defesa do Consumidor do Distrito Federal. Os recursos do Fundo podem ser utilizados para a elaboração de projetos em prol da defesa do consumidor. A maior parte do valor, cerca de R$ 2,4 milhões, veio da condenação da empresa TIM Celular por publicidade enganosa com as peças “TIM Ilimitado” e “TIM Liberty”.
O valor de R$ 1.049,960,49 mi foi obtido na condenação em danos morais coletivos da rede de Supermercados Carrefour S/A devido à comercialização de produtos inadequados para o consumo e pela cobrança, no caixa, de valores superiores aos anunciados em produtos. O Banco BCN Leasing Arrendamento Mercantil, atual Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil, também foi condenado a pagar R$ 588 mil de multa pelo não pagamento de obrigação estipulada em uma condenação.
Para o promotor de Justiça Paulo Binicheski, esse repasse demonstra a importância da atuação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na defesa dos direitos dos consumidores do DF. “Especialmente na identificação de ilícitos praticados pelos fornecedores, fazendo cessá-los e garantindo a reversão de valores em prol da sociedade”, destaca o promotor.
Entenda as ações
Banco Alvorada
A ação civil pública contra o Banco Alvorada S/A, incorporado pelo Banco Bradesco S/A foi ajuizada em razão de ilegalidade de cláusula contratual que exigia a cobrança de honorários advocatícios extracontratuais em contratos financeiros, além de restituir em dobro os consumidores que já efetuaram o pagamento, acrescendo o valor de juros e correção monetária.
Pje: 0062683-31.2005.8.07.0001
TIM Celular
A ação civil pública contra a TIM Celular foi ajuizada tendo em vista a precariedade dos serviços de internet móvel pelo sistema 3G. Para o MPDFT, a oferta publicitária era enganosa e abusiva por estar em descompasso com o serviço efetivamente prestado e com o preço cobrado, além de restrições impostas unilateralmente. A Justiça reconheceu que a empresa agia na restrição unilateral de seus serviços, tomando como base condições não anunciadas claramente, sem qualquer destaque em seus anúncios.
Processo: 20120110925097
Carrefour
A 4ª Prodecon obteve a condenação da rede de supermercados Carrefour Comércio e Indústria Ltda. A Justiça determinou que a empresa pagasse multa de R$ 400 mil a título de danos morais coletivos por vender produtos impróprios para o consumo e pela cobrança de valores superiores ao anunciado em oferta. O supermercado deve deixar de expor à venda produtos inadequados para o consumo e de cobrar, no caixa, valores superiores aos anunciados. Em caso de descumprimento, será cobrada multa no valor de R$ 80 mil por caso constatado.
Ação Civil Pública: 2011.01.1.214153-2
Apelação: 2011.01.1.214153-2
Banco BCN Leasing Arrendamento Mercantil
A quantia a ser ressarcida pelo banco é referente a valores cobrados a mais em prestações de leasing na aquisição de veículos. O financiamento era baseado no valor do dólar. Com a valorização da moeda americana, as prestações aumentaram na mesma proporção. Para a 4ª Prodecon, a alta do dólar provocou um desequilíbrio na relação contratual entre as partes. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é direito do cliente a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas (art. 6º inciso V).
Processo: 1999.01.1.008559-3
Fonte: MPDFT