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    HomeProjeto restringe venda de bebidas alcoólicas próximo a instituições de ensino

    Projeto restringe venda de bebidas alcoólicas próximo a instituições de ensino

    O deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ) apresentou, nesta quarta-feira (08), o Projeto de Lei n°1052/2015 de sua autoria, que dispõe sobre a restrição da venda de bebidas alcoólicas a uma distância mínima de 3 quilômetros de estabelecimentos, públicos e privados, de ensino fundamental, médio e superior. Para os estabelecimentos que descumprirem a norma, o PL prever multa, cassação do alvará de funcionamento e detenção de um a três anos dos proprietários do estabelecimento.

    “O álcool é uma droga psicoativa, legalmente vendida e grandemente tolerada em nossa sociedade, além disso, as propagandas visa primordialmente seduzir o jovem, com bom humor, apresentando quem consome álcool como pessoa de sucesso, popular com as mulheres etc. Infelizmente, isso tem levado ao consumo exagerado por parte de jovens do ensino médio e das escolas de nível superior, mas também ao consumo de alunos do ensino fundamental, menores de 18 anos”, argumentou.

    Em sua justificativa, o parlamentar descreve vários males causados pelo uso abusivo do álcool como: violência no trânsito; violência doméstica, já que boa parte das agressões, homicídios, violência contra a mulher e estupros são cometidos sob o efeito do álcool; e ainda a gama de moléstias que são associadas ao uso de bebidas alcoólicas, pois a droga atua no fígado, no coração e no cérebro, levando a doenças tais como: hepatite alcoólica, cirrose, câncer, cardiopatias, infarto, AVC Isquêmico, gastrite, úlcera, diabetes e desnutrição.

    Para Sóstenes Cavalcante o consumo de álcool é, portanto, um dos mais graves problemas de saúde pública da atualidade. “É mais do que conhecida sua contribuição para mortes prematuras e incapacidades, pois a correlação entre consumo de álcool e violência no trânsito é sobejamente comprovada por dados empíricos. Assim sendo, propomos que a venda de bebidas alcoólicas seja proibida num raio mínimo de 3 quilômetros ao redor de escolas dos níveis fundamental, médio e superior, como forma de dificultar o acesso e desestimular o consumo de jovens estudantes.

     

     

     

    Fonte: Donny Silva

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