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    Procon-DF orienta sobre direitos do consumidor prejudicado por “apagão” de energia elétrica

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     O Procon-DF realizará palestra sobre o direito de ressarcimento garantido ao consumidor lesado por falha no fornecimento de energia elétrica, na quinta-feira (26/9), às 14h, no auditório da Administração Regional de Ceilândia.

    “Quem teve algum prejuízo, como eletrodoméstico queimado, em decorrência de problemas acarretados por ‘apagão’ ou oscilação de energia, tem o direito de ser ressarcido”, explica Gil Vicente, diretor jurídico do Procon-DF.

    A palestra faz parte de uma atividade educativa promovida pelo Conselho de Consumidores da Companhia Energética de Brasília (CEB) para esclarecer sobre procedimentos na hora de solicitar o ressarcimento à distribuidora.

    Para realizar o pedido, não é cobrada nenhuma taxa, e basta apenas que o titular da conta entre em contato por telefone ou por meio do canal disponível no site da CEB.

    De acordo com a Resolução Normativa 414/10 da Aneel, o consumidor possui o prazo de 90 dias da data de ocorrência para realizar o pedido de ressarcimento, ou conserto, do equipamento danificado.

    Pela regra, é permitido à distribuidora realizar a vistoria no local ou no equipamento em que é alegado o dano.

    Caso o consumidor lesado não tenha seu pedido atendido na distribuidora, cabe o registro de uma reclamação no Procon-DF, que pode resultar em multa, se comprovado o dano.

     

    SERVIÇO

    Palestra sobre direito do consumidor frente a prejuízos no abastecimento de energia elétrica

    Data: 26/9/2013

    Horário: 14h

    Endereço: Administração Regional de Ceilândia (QNM 13 Área Especial módulo B Ceilândia Sul)

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