Pessoas que forem presas não poderão permanecer detidas mais que 72 horas em dependências de delegacias da Polícia Federal e das polícias civis estaduais. Policiais federais e civis também não poderão mais fazer a escolta de condenados e de presos provisórios já em penitenciárias.
Esse serviço deverá ser realizado apenas por policiais militares ou agentes penitenciários. Esse é o teor do relatório do deputado Luiz Pitiman (PSDB/DF), aprovado hoje (30), na Comissão de Constituição e Justiça, ao projeto de lei da deputada Rose de Freitas (PMDB/ES).
Pitiman votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Segundo ele, “as funções dos órgãos de segurança pública não devem ser confundidas com aquelas de responsabilidade dos órgãos do sistema penitenciário nacional”.