Cinco servidores da Codeplan, lotados na Secretaria de Planejamento do Distrito Federal, vinham ganhando mensalmente, há oito anos, R$ 9 mil para receber chamadas de bip ou torpedo de celular em regime de sobreaviso, quando necessário o comparecimento de urgência ao trabalho. A mamata foi acabada ontem pelo presidente da companhia, Miguel Lucena, que não viu fundamento legal para o pagamento da gratificação, apelidado de auxílio-torpedo.
Os funcionários trabalham no datacenter da Secretaria de Planejamento, têm salários pagos pela Codeplan e ainda se beneficiam com altas gratificações pelo incômodo de, eventualmente, receber torpedos no celular particular.
A Assessoria Jurídica da Codeplan emitiu parecer concluindo que, nos termos dos arts. 58 e 61 da CLT, bem como jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o uso do aparelho BIP (ou celular, atualmente) pelo empregado não caracteriza o regime de sobreaviso, porque ele pode se deslocar à vontade e não fica obrigado a permanecer em determinado lugar esperando a chamada do empregador.
Além disso, conforme os decretos 27.754 e 27.662, de 2007, a Codeplan deixou de operar com Tecnologia da Informação (TI), não sendo de sua competência firmar ou atuar em contratos relacionados a TI no âmbito do GDF, tanto que o datacenter o governo está hoje sob a responsabilidade da Secretaria de Planejamento.
Miguel Lucena está mostrando serviço na Codeplan, que de fato, precisava mesmo de uma faxina.