Sem respostas do GDF, a categoria vai cruzar os braços por 24hora
Os policiais civis decidiram por uma nova paralisação de 24 horas nesta terça-feira (23), a partir das 8h. A decisão unânime veio na assembleia promovida pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), que teve mais de 700 presentes.
O presidente do sindicato, Rodrigo Franco, explica como funcionará a paralisação: “nas centrais apenas os flagrantes serão registrados… Nas outras delegacias, serão registradas apenas as ocorrências criminais. Assim, não serão registrados extravio de documentos e acidente de trânsito sem vítima. Estes podem ser registrados pela internet (http://delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br/)”, disse.
O movimento desta terça-feira (23) terá adesão de delegacias e departamentos, como Departamento de Polícia Técnica (DPT), responsável pelo trabalho de perícia, identificação criminal e produção de carteiras de identidade, por exemplo.
No Instituto de Identificação, que faz parte do DPT, haverá apenas a entrega dos documentos prontos, e novos atendimentos não serão realizados durante a paralisação de 24horas.
A categoria continua reivindicando melhores condições de trabalho, como o aumento do efetivo, a valorização da carreira e mudanças nas estruturas físicas das delegacias, normatização de remoções de servidores e do efetivo mínimo dos plantões. “Estamos abertos ao diálogo com o governo, mas esperamos por resultados práticos”, disse Franco.
Publicado no Diário Oficial do DF na última quinta-feira, 48 agentes foram nomeados, confirmando o anúncio feito pelo governador no início do mês. Entretanto, o número não supre a carência da instituição. “As delegacias seguem lotadas, a espera por atendimento pode chegar a três horas. Os investigadores estão sobrecarregados. São 3.000 vagas abertas e o déficit do quadro chega a quase 50%”, reforça o presidente.
Rodrigo Franco ainda explica que a doutrina da Academia de Polícia, que determina, por exemplo, o mínimo de três policiais na viatura para atendimento de ocorrência, não é cumprida por falta de efetivo e que muitos dos policiais são removidos de seus postos de trabalho sob critérios políticos e como forma de “punição branca”.
O sindicato já realizou diversos manifestos contra as remoções injustificadas e protocolou reclamações formais para o governo e para a direção da polícia. As próximas medidas incluem a provocação de uma audiência pública com os deputados distritais para discutir o assunto, e a normatização de um concurso que defina regras claras de remoção, para que os policiais não sejam transferidos à revelia e percam sua estabilidade profissional.
Agentes de Custódia – O Sinpol aguarda o retorno de cerca de 200 agentes policiais de custódia para a Polícia Civil. No dia 29 de junho, encerra o prazo da Lei 13.064/14, a qual determina o retorno desses policiais para a PCDF até o momento o Governo de Brasília não garantiu o cumprimento da Lei. Há grande demanda destes servidores no âmbito da Polícia Civil, fazendo a escolta e custódia de dezenas de pessoas que são presas todos os dias nas Delegacias.
CARTILHA DA 2º FASE DA OPERAÇÃO VIDA DIA 23/06/15
INÍCIO: 08h de 23 de junho 2015
TÉRMINO: 08h de 24 de junho 2015
Considerando as atuais condições degradantes de trabalho às quais os Policiais Civis do Distrito Federal vêm sendo submetidos, bem como, a insuficiência de efetivo para atendimento das necessidades da população do DF, o que por sua vez coloca em situação de extrema vulnerabilidade, tanto os policiais civis como a sociedade do Distrito Federal, o Sinpol-DF, visando a preservação da vida dos servidores e a incolumidade da sociedade;
Considerando que há cerca de 2 meses, as situações de risco de morte têm se agravado no meio policial civil, que já exerce uma atividade de risco eminente;
Considerando que dois agentes de polícia foram ameaçados de morte e de terem suas armas roubadas pelos familiares e amigos de um criminoso, durante uma diligência de preservação de local de crime na área da 23ª DP há aproximadamente 2 meses;
Considerando que alguns dias depois, durante prisão em flagrante de um traficante em Santa Maria/DF, o autor, conduzindo seu veículo, atentou contra a vida de agentes da Coordenação de Repressão à Drogas;
Considerando que durante diligências no Setor DNOCS em Sobradinho, agentes da DCA I, flagraram uma situação de tráfico de drogas ocorrida nas ruas daquela localidade e resolveu agir, prendendo os autores e que durante as diligências dezenas de familiares e populares tentaram arrebatar o preso, tomar as armas dos policiais e mata-los;
Considerando que há 10 dias um traficante de drogas foi preso em Sobradinho II, resistiu à prisão e teve que ser contido com o uso da força necessária e que amigos e familiares desta pessoa cercaram a delegacia, talvez com o propósito de resgatá-lo, trazendo riscos aos três agentes que trabalhavam no plantão;
Considerando que durante diligências externas, para atendimento de ocorrência de Lei Maria da Penha, um agente foi agredido fisicamente pelo autor, na cidade de Paranoá/DF, há poucos dias;
Considerando que na última semana, um adolescente, apreendido após cometimento de ato infracional, teria provocado suicídio nas dependências da DCA II, em Ceilândia;
Considerando que no dia 19/05/2015, a noite, dois criminosos tentarem roubar uma pessoa, mas esta conseguiu fugir para o interior da 14ª DP, no Gama/DF. Ainda assim, os autores a seguiram, adentraram o saguão da DP, tentaram entrar no interior da Unidade Policial, onde a vítima se encontrava escondida dentro de um banheiro, sendo contidos pelos 2 policiais que estavam no plantão naquele momento;
Considerando que nos Postos Policiais da Estrutural, Hospital de Base, Hospital de Taguatinga, Hospital de Ceilândia, Pátio da DRFV, Candangolândia e Aeroporto a administração tem deixado apenas um policial civil de plantão, colocando em risco a vida dos seus agentes, quando estes postos deveriam trabalhar com o mínimo de três agentes, o mesmo acontecendo na Corregedoria, Departamento de Polícia Especializada e Direção Geral de Polícia Civil;
Considerando que as Centrais Regionais de Flagrantes foram programadas originalmente para contar com o mínimo de seis agentes, mas hoje, na prática, funcionam em sua maioria com a penas quatro agentes e ainda acumulam o atendimento dos flagrantes com todos os outros tipos demandas comuns às Delegacias;
Considerando que não há normatização que regulamenta a quantidade mínima de policiais nas unidades policiais, as quais mantém em seu interior armas, drogas, munições, provas de crime e expedientes;
Considerando que a Academia de Polícia Civil, que forma todos os policiais, adota como doutrina que a tripulação de uma viatura policial deve ter o mínimo de três agentes a fim de que se garanta a segurança mínima dos agentes, da população e das pessoas custodiadas;
Considerando que a mesma APC ensina aos seus alunos/policiais que estes deverão preservar e garantir a segurança orgânica das instalações e das pessoas que a elas recorrem;
Fase 2:
Considerando que até a data de 18/06/2015, não houve avanços na normatização de um efetivo mínimo de policiais nos plantões das Delegacias;
Considerando que não há uma normatização, com critérios objetivos, para a remoção de servidores, apensar de já ter sido solicitado à Direção geral a edição de regras claras;
Considerando a ausência de uma política de valorização profissional e tendo em vista a necessidade de uma reestruturação na Carreira;
Considerando que não houve, até o presente momento, garantias por parte do Governo de Brasília, para que os agentes policiais de custódia retornem à Polícia Civil, em cumprimento à Lei 13.064/14, os policiais civis em assembleia resolvem:
1. CEFLAGs:
• Somente realizará os procedimentos de flagrante;
• Os agentes só deverão sair para diligências se houver pelo menos três policiais na viatura;
• O balcão de atendimento não poderá ficar com menos de três policiais;
• Não se fará registro de ocorrências, salvo as que envolvam flagrantes.
2. DEMAIS DPs:
• Somente realizarão o registro de ocorrências criminais;
• A partir das 20 horas somente serão registrados crimes graves, como homicídios, latrocínios, estupros, roubo com restrição da liberdade (sequestro relâmpago), roubo e furto de veículo. (FASE 02)
• Os agentes só deverão sair para diligências externas como capturas, transferências de presos, exames em drogas ou pessoas, localização de veículos roubados/furtados e preservação de locais de crime se houver pelo menos três policiais na viatura;
• O balcão de atendimento não poderá ficar com menos de três policiais;
• Não se fará registro de ocorrências de extravio ou acidente de trânsito sem vítima, que deverão ser feitos somente por meio da delegacia eletrônica.
3. SEÇÕES DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS (SIC-VIO, SRD, SIG, SPCOM, e SAM):
• Não será dado qualquer encaminhamento nas investigações, exceto os procedimentos de escuta em andamento e atividades que objetivem a prisão de autor (es) de crimes graves, permanecendo os policiais na frente das delegacias fazendo a triagem do entendimento de ocorrências e panfletagem sobre as razões de nossa manifestação;
4. CARTÓRIO/SAA:
• Os policiais lotados nessas seções não irão realizar intimações e protocolo de documentos, exceto dos inquéritos policiais com vencimentos para esta data;
5. DPT (FASE 02)
• Os postos de identificação e Na Hora somente farão a entrega dos documentos já confeccionados;
• Não haverá produção de laudos periciais, nem atendimentos de pessoas no retrato falado ou nos postos de coleta de DNA;
• Perícias externas somente serão realizadas para atendimento de flagrantes, bem como as realizadas no pátio do IC.
6. PROCEDIMENTOS GERAIS DE TODOS OS POLICIAIS CIVIS:
• Não haverá investigação, exceto a de casos em flagrante e graves; (FASE 02)
• Não haverá oitivas de vítimas e testemunhas; (FASE 02)
• Não haverá deslocamento para oitiva de presos do sistema penitenciário; (FASE 02)
• Todos coletes balísticos e munições que forem da carga individual do policial e estiverem fora do prazo de validade deverão ser devolvidos; (FASE 02)
• Os policiais que eventualmente forem submetidos a ordens, em desacordo com o previsto nesta cartilha, deverão solicitar que a ordem seja feita por escrito e, caso decidam cumprir a ordem, deverão informar no verso desta, no histórico da ocorrência ou em relatório apartado que cumprem a diligência em desacordo com o que lhe foi ensinado pela Academia de Polícia Civil, o que coloca em risco o sucesso da diligência e a integridade do policial e das pessoas porventura envolvidas durante a diligência. Deverão ainda dotar as seguintes providências:
a) Acionamento via rádio: comunicar a CIAD que naquele momento o plantão encontra-se com o quantitativo de policiais da unidade (02,03, 04, 05 policiais) e que a Academia de Polícia Civil ensina que as viaturas devem ter uma tripulação de três policiais no mínimo e que também devem ser garantidas a segurança das instalações e das pessoas daquela unidade policial com o mínimo de três agentes, razão pela qual não tem condições de atender aquela ocorrência; quando do registro da ocorrência do fato que gerou o acionamento via CIAD acrescentar esta justificativa no histórico da ocorrência.
b) Relatório do encerramento de plantão: informar todas as condições em que se deram o atendimento de ocorrências e diligências externas; informar a razão do não atendimento devido ao número de policiais que seriam necessários para que a diligência ocorresse dentro do padrão de normalidade, garantindo o que ensina a Academia de Polícia Civil, no que tange à tripulação das viaturas e segurança orgânica das instalações e das pessoas que a ela recorrem;
c) Própria ocorrência policial: informar no histórico de toda a ocorrência que envolver atendimento ou diligência externa que não houve condições de realiza-la em razão de que há somente tantos agentes escalados para o plantão e que a Academia de Polícia Civil ensina que três policiais devem tripular uma viatura e que a segurança orgânica das instalações deve ser garantida com o número mínimo de três agentes no plantão.
Os policiais do expediente deverão ficar em frente a sua unidade de lotação, providenciando a triagem dos casos que convergem para o atendimento, conforme o previsto nessa cartilha.
• O ponto será assinado normalmente;
• A utilização de viaturas caracterizadas ou não, deverá restringir-se às diligências relacionadas aos flagrantes de crimes, ficando todas recolhidas ao pátio da unidade;
• Usar colete caracterizado da polícia civil ou camiseta ostensiva durante a Operação Vida.
• A direção do SINPOL constituirá comissão composta de advogados para resolver possíveis problemas que ocorram durante a Operação;
• Todos deverão informar à sociedade o verdadeiro motivo da Operação Vida;
• Todos os policiais de expediente, lotados em unidades das Delegacias Circunscricionais e Especializadas, deverão reforçar a escala ficando na porta de acesso da unidade, informando ao público o motivo pelo qual não haverá o seu atendimento;
• Todas as viaturas policiais, caracterizadas, só poderão transitar com o mínimo de 03 ou mais servidores policiais;
• Toda e qualquer escolta de preso, interna ou externa, deverá atender a proporção de dois servidores policiais civis para cada preso;
• O SINPOL organizará o COMANDO, o qual será composto por Diretores previamente escalados, representantes de base e qualquer policial que queira auxiliá-los;
• Todas as atividades policiais deverão seguir rigorosamente as orientações desta CARTILHA;
• Os casos particulares deverão ser analisados individualmente pelo comando que decidirá a providência que será tomada;
LEMBRE-SE QUE TODOS OS SERVIDORES DAS DELEGACIAS CIRCUNSCRICIONAIS E DAS DELEGACIAS ESPECIALIZADAS QUE NÃO ESTIVEREM CONCORRENDO A ESCALA DE PLANTÃO DEVERÃO REFORÇAR SUAS UNIDADES, REFORÇANDO O PLANTÃO E CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES DO COMANDO.
Fonte: Assessoria de imprensa do Sinpol-DF