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    Pensão alimentícia, antes tributável passa a ser isenta de imposto de Renda. E agora?

     

    Especialista da NTW Contabilidade comenta as mudanças e esclarece dúvidas

    Conforme decidido pelo Supremo Tribunal por unanimidade em plenário, sacramentou-se que a pensão alimentícia não é mais tributável pelo Imposto de Renda.

    Luiz Carlos de Souza, diretor-executivo da NTW Dom Cavati, reforça que os contribuintes que recebem pensão alimentícia, já podem tomar uma série de medidas em relação ao presente e ao passado, uma vez que podem retroagir e retificar sua declaração de imposto de renda dos últimos 5 anos, podendo receber valores que foram tributados anteriormente e que agora são isentos. Abaixo, seguem as principais dúvidas sobre o tema.

    Como era antes?

    Antes da decisão do STF, as pensões alimentícias legalmente pagas eram dedutíveis para o pagador (alimentante) e tributadas para o recebedor legal (alimentado), utilizando a tabela progressiva de imposto de renda através do preenchimento mensal do carnê leão, sendo essa situação levada, no momento certo, à declaração de ajuste anual de imposto de renda.
    E agora, como ficou?
    Para o pagador da pensão, ou seja, o alimentante, nada mudou e assim esse poderá deduzir da mesma forma que antes os valores efetivamente pagos a título de pensão (que foi pactuada de forma legal anteriormente, via judicial ou extrajudicial).
    Já para o beneficiário da pensão (alimentado) muda completamente, esse deixa de ser obrigado a preencher mensalmente o carnê leão, pois esses rendimentos são agora isentos de imposto de renda e consequentemente não pagarão mais imposto de renda sobre as pensões legalmente recebidas.
    Mas e a Declaração de imposto de renda, devo continuar fazendo ou não?
    Todos os anos a Receita Federal emite as regras da obrigatoriedade de declarar imposto de renda, então são esses regramentos que irão dizer se você deve ou não declarar, ou continuar declarando. Uma vez que se em apenas um de todo o conjunto de regras você se enquadrar, terá sim que declarar, independente se em todas as demais regras você não se enquadrar. Opcionalmente você pode declarar mesmo sem estar obrigado ou por perceber que tem alguma restituição de imposto de renda a receber.

     

    E os anos retroativos, como faço:
    A Receita Federal do Brasil já emitiu esclarecimento dessa situação no seu sítio, quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.
    A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
    Preenchimento de declaração retificadora: O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
    O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

    • Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
    • O dependente não ser titular da própria declaração.

    Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
    Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
    Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
    É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos. (Fonte: Receita Federal)

     


     

    Sobre a NTW

    A NTW Contabilidade e Gestão Empresarial é a maior e mais premiada rede contábil da América Latina. A rede de franquias de contabilidade nasceu em 2010, nesse período passou a desenvolver a atividade da prestação de serviços contábeis e financeiros para empresas dos mais diversos segmentos e portes. Foi chancelada pela ABF (Associação Brasileira de Franchising) com o Selo de Excelência em Franchising entre 2015 e 2022.

    Oferece aos empreendedores e gestores, todo o suporte para análise financeira e de gestão, facilitando tomadas de decisões, buscando a maximização dos resultados, minimização dos custos e conquistas de novos mercados.

    A Rede de Franquias NTW conta, atualmente, com Unidades Próprias em Minas Gerais e Unidades Franqueadas em todo Brasil e na África.

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