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    HomeNotasPEDRO GORDILHO PROTOCOLA DEFESA DO ATO DE IMPUGNAÇÃO AO CANDIDATO JOAQUIM RORIZ

    PEDRO GORDILHO PROTOCOLA DEFESA DO ATO DE IMPUGNAÇÃO AO CANDIDATO JOAQUIM RORIZ

    Segundo a assessoria jurídica de Roriz, a aplicação imediata da lei da ficha limpa é decisão contraditória, pois, ao contrário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Supremo Tribunal Federal entende que a Lei Eleitoral não pode retroagir para punir, de acordo com o artigo 16 da Constituição, que determina o princípio da anualidade da lei eleitoral. Esta  é a linha geral adotada pela defesa do candidato Joaquim Roriz, entregue ontem (20) à justiça eleitoral.

    O ex-governador Joaquim Roriz renunciou ao mandato de Senador da República em 2007, o Senado acatou sua decisão e não deu prosseguimento ao processo porque não houve qualquer pedido de remessa do caso ao Conselho de Ética. Ou seja, não houve a continuidade do processo o que o PSol e a própria Mesa do Senado poderiam ter feito.

    Três anos depois, o PSol, um candidato do Partido Verde e o Ministério Público Eleitoral deram entrada na justiça eleitoral com pedido de impugnação da candidatura Roriz, com base em fatos que não estavam previstos na lei e em evidente confronto com um ato adotado pelo Senado Federal, que deu validade e licitude à renúncia.

    Em linhas gerais, este é o rol de argumentos da defesa dos  advogados de Roriz ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que acatou pedido de impugnação da sua candidatura. Além disso, os advogados frisaram que o próprio TSE, ao longo do tempo, não vem permitindo interferências nas decisões internas de outros poderes, como foi o caso da decisão do Senado em relação ao pedido de renúncia do ex-governador Joaquim Roriz. (Foto Sheyla Leal)

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