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    PAULINHO DA FORÇA SINDICAL É CONDENADO POR FRAUDES NO FAT

    Deu em O Globo

    Justiça condena Paulinho por fraudes no FAT

     

    Deputado e Força Sindical, presidida por ele, terão que devolver R$ 235 mil, além de pagar multa de R$ 471 mil

    Silvia Amorim

    A Justiça Federal condenou o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, e a Força Sindical, entidade presidida por ele, a ressarcir os cofres públicos em R$ 235,5 mil por irregularidades no uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em 2001.

    A condenação, em primeira instância, por improbidade administrativa, ainda exige que os réus paguem multa de R$ 471 mil — o dobro do dano causado.

    Segundo a sentença, o deputado e a Força ficam proibidos de firmarem contratos com o poder público ou receberem qualquer benefício ou incentivo fiscal por cinco anos.

    As três sanções, entretanto, estão temporariamente suspensas. Os réus recorreram da decisão e conseguiram uma liminar com efeito suspensivo para a condenação até a apreciação do caso em segunda instância.

    Embora tenha sido divulgada apenas ontem, a decisão é de agosto. Ontem, a Procuradoria da República em São Paulo enviou ao Tribunal Regional Federal da 3 Região pedido para que a condenação seja mantida. Ela é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, em 2003.

    O alvo da sentença é a gestão de R$ 40 milhões pela central, em 2001, para a execução do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor). A juíza federal Fernanda Souza Hutzler, da 25 Vara Federal Cível, concluiu que Paulinho e a Força cometeram nove irregularidades no uso da verba repassada pelo Ministério do Trabalho, do ministro Carlos Lupi, do mesmo partido de Paulinho (PDT).

    Entre as irregularidades, estão a dispensa indevida de licitação para contratação de escolas e cursos, pagamento antecipado por serviços, superposição de inscritos nos cursos, pagamento indevido de tributos, inexistência de relatórios de fiscalização da execução dos contratos e uso de recursos do FAT de “modo diverso” ao estipulado pela União.

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    Deve ler

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