O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (13/9) liminar apresentada pela defesa do ex-secretário da Casa Civil do governo do Distrito Federal José Geraldo Maciel, pedindo a suspensão da ação penal contra ele na Justiça do DF por envolvimento na Caixa de Pandora. O mérito do habeas corpus (HC) impetrado pelos advogados de Maciel, no entanto, ainda será apreciado pela Corte.
Deflagrada em 2009 pela Polícia Federal, a operação implodiu a gestão de José Roberto Arruda (PR e, à época, no DEM) à frente do governo local ao investigar a existência de suposta organização criminosa envolvendo a cúpula do GDF e do Ministério Público, deputados distritais, desembargadores e empresários. Ao todo, 37 personagens de Brasília são réus nos processos decorrentes da Pandora.
Os acusados na Operação Caixa de Pandora foram denunciados inicialmente ao STJ, pois o então governador do DF estava envolvido. Aquele tribunal determinou o desmembramento da ação, remetendo as acusações de quem não possuía foro por prerrogativa de função à Justiça do Distrito Federal.
A defesa de Maciel, então, questionou a competência para julgamento do caso no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) e no STJ. Segundo os argumentos do ex-secretário, o foro competente para julgar a denúncia é a Justiça Federal, e não a 7ª Vara Criminal de Brasília, uma vez que um dos contratos apontados pelo Ministério Público como fruto de corrupção envolve o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Isso, portanto, levaria a ação à Justiça Federal.O STJ já havia negado o habeas corpus apresentado pela defesa de Maciel, que recorreu ao Supremo. Em sua decisão, o ministro Fux, relator do caso, não verificou em uma análise preliminar flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia (anormalidade) na decisão do STJ. Desta forma, ele rejeitou a liminar.
Ao destacar que o HC ainda terá o mérito julgado pelo STF, o advogado do ex-secretário, Paulo Emílio Catta Preta, reiterou que, no Supremo, “buscamos o reconhecimento da competência da Justiça Federal para julgar os processos da Caixa de Pandora”. “A defesa espera ver reconhecido no caso o entendimento consolidado no Supremo Tribunal, sobre ser da competência federal a tarefa de processar acusações que envolvam verbas oriundas do Fundef, tal como comprovadamente ocorre no caso”, disse Catta Preta.
De secretário à estudante
Além de chefe da Casa Civil na gestão Arruda, José Geraldo Maciel também foi secretário de Saúde do DF no governo Roriz, função que lhe rendeu a acusação de ter contratado empresas para campanha publicitária sem licitar o serviço: o valor total passava de R$ 1 milhão. A decisão decretou a perda da função pública e dos direitos políticos de Maciel por cinco anos, o proibiu de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios.
Na Caixa de Pandora, ele responde pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em março de 2016, a 5ª Turma do STJ negou outro pedido de habeas corpus de sua defesa, que alegava estar extinta sua punibilidade no processo em razão da idade. Em novembro de 2015, foi condenado pela 6ª Vara da Fazenda Pública por improbidade administrativa. Hoje, com mais de 70 anos, Maciel está prestes a se formar em Direito na faculdade Unieuro da Asa Sul.
Fonte: Metrópoles