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    Operação Drácon: STJ rejeita recurso de Celina Leão

    Em 2019, a  7ª Vara de Fazenda do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tornou réus, por improbidade administrativa, os então deputados federais Celina Leão (PP) e Julio Cesar (Republicanos), além dos ex-deputados distritais Cristiano Araújo, Bispo Renato Andrade e Raimundo Ribeiro.

    A decisão foi do juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona e levou em conta as denúncias que tiveram início em agosto de 2016, após virem à tona os áudios feitos pela então deputada Liliane Roriz (PTB) revelando detalhes de como colegas da Câmara Legislativa supostamente agiam. Liliane teria começado a grampear os distritais no fim de 2015, quando os políticos decidiam sobre o que fazer com uma sobra orçamentária da Casa.

    Todos são acusados de envolvimento na Operação Drácon, que apura denúncia de suposto esquema de propina em troca da liberação de emenda parlamentar de R$ 30 milhões para o pagamento de serviços médicos. ”

    Segundo a ação, cabia à denunciada, Celina Leão, na condição de Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF),  o contato final com o então Secretário de Saúde do DF no governo de Rodrigo Rollemberg (PSB).

    No diálogo travado com Liliane Roriz, objeto de captação ambiental, afirmou que “Deixa eu te contar, o que que vai acontecer, hoje nós vamos falar com o secretário de Saúde. A gente colocou o recurso pra ele agilizar a… o negócio do recurso”.

    O tempo passou e Celina Leão conseguiu o sobrestamento  da ação e chegou a comemorar o fato de olho na sucesso do governador Ibaneis Rocha, de quem se tornou vice em 2022.

    Mas o ministro relator Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou com a alegria de Celina, que ingressou com agravo em recurso especial (1231422-DF)  contra decisão do  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

    Celina e os demais deputados envolvidos na Operação Drácon, buscavam o  trancamento da ação penal originária, ao argumento de que a peça acusatória é genérica e não descreve todas as circunstâncias necessárias ao exercício da ampla defesa.

    Em 5 de dezembro de 2023, o ministro Antonio Saldanha Palheiro decidiu por não conhecer do recurso especial de Celina, e que, portanto, fica sem efeito a decisão de e-STJ folhas 4.259/4.260, que determinou o sobrestamento do Processo número 0008245-98.2018.8.07.000, em tramitação perante o juízo de origem, até o julgamento do presente agravo em recurso especial.

    O ministro do STJ entendeu que a instância de origem (TJDFT) demonstrou de forma exaustiva os elementos de prova que embasaram a peça acusatória, e que Celina Leão Hizim Ferreira, juntamente com Júlio César Ribeiro, Renato Andrade dos Santos, Raimundo Ribeiro, Valério Campos Neves, Alexandre Braga Cerqueira e Ricardo Cardoso dos Santos continuam réus no processo da Drácon.

    O processo retornou ao TJDFT que já andou, com três condenações para quem não tem foro privilegiado.

     

    Confira a Decisão:

    Clique Aqui: Decisão AREsp n. 1231422 DF (1)

     

     

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