O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, entrou com representação junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal contra a Portaria Conjunta 69/2012 que, entre outras determinações, estabelece a obrigatoriedade do registro do número de CPF ou CNPJ das partes ao protocolar os processos distribuídos.
A seccional sugere que seja revogada a segunda parte do inciso II do artigo 1º, que diz respeito à filiação, bem como seu parágrafo 4º, que determina, em caso de algum dos requisitos não constarem na petição inicial, que o julgador responsável pelo processo fixe prazo para sanar a omissão. Leia mais