O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Ibaneis Rocha, comemorou nesta terça-feira (8) a concessão de uma liminar referente ao programa Nota Legal, do Governo do Distrito Federal (GDF). “É uma vitória da cidadania”, disse Rocha. A decisão é do conselho especial do Tribunal de Justiça do DF que, por 13 a 3, entendeu que não pode haver retroatividade a maio de 2012 da redução do percentual do crédito do programa outorgado ao contribuinte pela Lei 4.159/08. Segundo Ibaneis, a medida prejudicaria o cidadão no momento em que fosse utilizar seus créditos no abatimento dos impostos (IPTU ou IPVA). A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal desconsiderou o percentual anterior, de 30%, não apenas para as operações futuras, mas para todas aquelas realizadas a partir de maio de 2012 – ação considerada inconstitucional.
Fonte: Cláudio Humberto