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    Novo decreto unifica normas de contratação e despesas no GDF

    Para ampliar a transparência, aumentar o controle e a organização dos gastos públicos, a governadora em exercício Celina Leão estabeleceu, nesta quinta-feira (26), um conjunto de regras que valem para todos os órgãos do Poder Executivo e para o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF). As medidas, que contemplam a uniformização das declarações de despesas, constam do Decreto nº 44.162, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (26).

    “É uma forma de a gente ampliar, inclusive, o monitoramento da destinação dos recursos públicos”
    Ney Ferraz, secretário de Planejamento, Orçamento e Administração

    “O objetivo principal é consolidar, em único normativo, legislações como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orgânica do Distrito Federal”, explica o secretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Ney Ferraz. “É uma forma de a gente ampliar, inclusive, o monitoramento da destinação dos recursos públicos”, completa.

    O normativo reforça a necessidade do cadastramento dos contratos administrativos no Sistema de Gestão de Contratos (e-Contratos), incluindo termos aditivos, apostilamentos e termos de rescisão. O texto ainda regulamenta a instrução de processos administrativos que visem criar ou aumentar despesas.

    O IgesDF, que administra o Hospital de Base, passa a ter o prazo de 60 dias para adotar todas as medidas de contratação e declaração de despesas, conforme outros órgãos do GDF | Foto: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília

    O destaque do decreto está na administração das contas públicas por parte do Iges-DF. Agora, o instituto passa a ter o prazo de 60 dias para adotar todas as medidas de contratação e declaração de despesas, conforme outros órgãos do GDF.

    Segundo o decreto, além do cadastro de despesas por contratos, o instituto será obrigado a cadastrar a folha de pagamento dos servidores e empregados no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos do Distrito Federal (SIGRH). “Compete à Secretaria de Estado de Saúde a fiscalização do cumprimento do disposto neste artigo, devendo reter o repasse de valores referentes ao pagamento de servidores ou empregados não cadastrados SIGRH”, destaca o texto.

    Para o secretário executivo de Finanças, Thiago Conde, a medida vai ajudar o governo no controle dos gastos pelo instituto. “A Secretaria de Saúde poderá acompanhar com mais transparência a situação contratual do Iges. É mais segurança jurídica para todos”, define.

    Confira os tipos de despesas que se aplicam ao decreto
    – Licitação
    – Contratos
    – Prorrogação ou reajustamento de contratos
    – Repactuações
    – Realização de concurso
    – Nomeações
    – Criação de cargos
    – Ampliação de carga horária
    – Concessão de hora-extra
    – Serviço voluntário remunerado
    – Trabalho em período definido
    – Remunerações, gratificações, indenizações, vantagens e benefícios
    – Plano de Cargos e Salários, Acordos Coletivos e outros atos de pessoal de empresas estatais dependentes
    – Ampliação de ações governamentais
    – Criação de programas governamentais
    – Outras demandas que impliquem em incremento de despesas

    *Com informações da Seplad

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