O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta sexta-feira (12), em julgamento no plenário virtual, novas regras para a prisão temporária de investigados em inquéritos policiais.
A decisão, na prática dificulta a decretação desse tipo de detenção.
O entendimento firmado pelo STF proíbe, por exemplo, que uma prisão temporária seja decretada ou renovada para forçar o investigado a prestar alguma informação.
Também fica vetada a “prisão para averiguação” – quando a pessoa é detida e, enquanto isso, os investigadores verificam se ela tem relação com o crime investigado.
A partir de agora, para definir a prisão temporária, as autoridades terão que comprovar a existência de indícios concretos de que há crime e elementos contra o investigado.
Ou seja: Mais uma vez os corruptos comemoram…