No DF já é Lei mudança de papel de comprovante de pagamento Brasília se antecipou. Enquanto os outros estados brasileiros se mobilizam e reclamam dos comprovantes de pagamentos em papel termossensível, aqueles que realmente não a têm a durabilidade de cinco anos, e que sob a exposição ou não de luz, as letras e números somem, em Brasília essa mudança para um papel de confiança já é lei. A deputada distrital Jaqueline Roriz (PMN) é autora da lei 4.296/2009, que proíbe a emissão de comprovantes em papéis termossensíveis no âmbito do Distrito Federal. A lei da deputada foi sancionada pelo Executivo do Distrito Federal, em janeiro do ano passado, portanto, já está em vigore. Com a criação do projeto, todos os recibos, notas fiscais e documentos de comprovantes de pagamentos ou registros com datas de compras, que necessitem ser guardados pelo consumidor por um período superior a cinco anos, não poderão mais serem impressos nos papéis termosensíveis. Eles devem continuar legíveis mesmo com o passar dos anos. A medida tem o objetivo de trazer mais conforto aos clientes e segurança para uma eventualidade no futuro, já que recibos de pagamentos de contas em instituições financeiras continuam a ser emitidos nesse tipo de papel. A proibição de uso de papel termosensível atinge os estabelecimentos comerciais e as instituições financeiras. Agora que é lei, a distrital diz que tem a sensação de dever cumprido, porque a lei é um grande benefício para os consumidores, já que garante seus direitos. “É um absurdo ver o consumidor ter seu direito prejudicado diante de um papel que se apagava com a exposição à luz, ou pelo passar do tempo. Com a nova determinação, eles poderão ter o direito de guardar seu comprovante por mais tempo, que as informações contidas nele não irão se apagar”, justificou Jaqueline.