Defesa alegou risco por Covid-19, mas 1ª Câmara Cível foi unânime
Um homem preso e acusado de lavagem de dinheiro e extorsão qualificada teve o pedido de habeas corpus negado. A decisão foi da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Belo Horizonte. Em 15 de junho de 2016, ao lado de comparsas, ele extorquiu um homem, obrigando-o a pagar 40 mil. Além disso, participou por oito vezes, junto a outras pessoas, na ocultação de uma quantia de R$ 32 mil, valor que seria originário do suposto crime de extorsão. A defesa afirma que não há contemporaneidade entre os fatos (2016) e o decreto de prisão (2018). Ressalta também que foi solicitado um pedido de liberdade provisória e que devido à conjuntura da pandemia de covid-19, as prisões cautelares que excedem o prazo de 90 dias devem ser reavaliadas, a fim de que seja concedida a liberdade provisória ao homem. Segundo a desembargadora relatora, Kárin Emmerich, o recluso já havia solicitado um habeas corpus anteriormente, com os mesmos pedidos do atual, e que havia sido negado por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do TJMG. Além disso, a magistrada afirma que não houve alterações fáticas no acusado e nem mesmo novos acontecimentos que justifiquem o pedido. Os desembargadores Edison Feital Leite e Alberto Deodato Neto votaram de acordo com a relatora. Acesse o acórdão e veja a 1.0000.20.035979-2/000 do processo. |
Fonte: TJMG