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    “Não podemos deixar que delação seja utilizada de forma indevida”, afirma Luis Miranda após aprovação de texto

    A Comissão de Segurança Pública e Combate ao crime organizado da Câmara dos Deputados aprovou hoje o texto apresentado pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) que trata de regra para a delação premiada em ações judiciais.

    A proposta é um substitutivo ao Projeto de Lei 2755/2015, de autoria do ex-deputado Heráclito Fortes, e outras proposições apensadas. As alterações apresentadas seguiam desde a proibição de defender mais de um réu na mesma ação por escritórios de advocacia que atuassem junto ao delator à impossibilidade de delação por pessoas com maus antecedentes.

    No relatório aprovado, Luis Miranda optou por vedar a colaboração premiada dos réus que, nos cinco anos anteriores, tenham rompido colaboração anterior. “Não podemos deixar um instrumento importante como a delação ser utilizado de forma indevida. Quem faz um acordo para dizer a verdade, com seu advogado do lado, tendo ciência do que está fazendo e opta por mentir, deve ser punido”, argumentou o relator.

    Resistência da base de governo

    O deputado capitão Alberto (Republicanos-AM) solicitou a retirada de pauta da proposta e conseguiu a aprovação simbólica do requerimento. Luis Miranda solicitou que os deputados se posicionassem nominalmente, o que fez com que a proposta fosse mantida e apreciada. Em seguida, o relatório foi aprovado com um único voto contrário, o do deputado Capitão Alberto.

    A proposição segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

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