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    NA CONTRAMÃO DA FICHA LIMPA

    ELEIÇÕES 2010
    Na contramão da Ficha Limpa

    Isabel Braga, de O Globo

    A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão de conceder registro eleitoral a candidatos que tiveram seus pedidos impugnados pelo Ministério Público Eleitoral provocou indignação entre os defensores da lei. A argumentação do TRE foi que a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir.

    Mas, para juristas, a interpretação do tribunal maranhense vai na contramão de entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve prevalecer. Por outro lado, há especialistas em legislação eleitoral que consideram a questão controversa e creem que ela só será decidida no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), o juiz Márlon Reis disse que a decisão do TRE maranhense difere de outros tribunais eleitorais, como os de Minas Gerais, Santa Catarina e Ceará, que seguem o entendimento do TSE, de que a lei vale para julgamentos ocorridos antes da sanção da Ficha Limpa. Para Reis, o TRE do Maranhão erra ao entender a inelegibilidade como pena: — O TRE do Maranhão está na contramão do entendimento do TSE. Está isolado nessa posição. Principalmente porque há um erro primário no entendimento deles (juízes maranhenses): estão considerando inelegibilidade sanção, quando o próprio STF já decidiu que não é, que é critério. Atingir fato passado não é o mesmo que retroagir — afirmou Reis.

    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, concorda: — Os requisitos de elegibilidade são aferidos no momento do registro. Retroatividade seria se alguém quisesse aplicar a lei para tirar um deputado já eleito. É natural a controvérsia, mas acredito que o entendimento do TSE irá predominar — disse Ophir

    ‘Candidatos correm por sua conta e risco’

    Por meio de nota, o presidente do TRE do Maranhão, desembargador Raimundo Freire Cutrim, reagiu às críticas. Segundo ele, a decisão de não aplicar a Lei da Ficha Limpa, e lançar mão do princípio da irretroatividade da lei, está baseada na Constituição Federal.

    “Não houve, assim, aniquilamento da referida Lei Complementar ou desrespeito ao Tribunal Superior Eleitoral, que, até hoje, não apreciou nenhum recurso envolvendo essa matéria nem manifestou qualquer orientação a esse respeito”, diz Cutrim.

    Integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) lamentaram a decisão do TRE do Maranhão e também a do TRE do Rio, que manteve a candidatura de Anthony Garotinho a deputado federal. Eles prometem ampliar a pressão para que o entendimento do TSE prevaleça.

    — Decisões como essas não contribuem para o aprimoramento da Ficha Limpa. Vamos acompanhar e amplificar a pressão. Não pode haver órgão que não aplique a lei, vamos cobrar a aplicação — disse o presidente da Comissão Brasileira de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Daniel Seidel.

    Para o ex-ministro do TSE Torquarto Jardim, caberá ao STF resolver a polêmica: — O TSE se manifestou num processo administrativo chamado consulta. Não há decisão judicial. Temos que esperar os recursos chegarem ao TSE. E, naturalmente, a questão chegará ao Supremo, porque são várias questões constitucionais.

    Segundo Jardim, os candidatos que optarem por se arriscar e concorrer, à revelia do que diz a lei e o entendimento do TSE, arcarão com as consequências dessa decisão: — Não há insegurança jurídica. Os processos (com base na Ficha Limpa) são poucos, se comparados à maioria. Os candidatos correm por sua conta e risco.

    Um dos beneficiados pela decisão do TRE do Maranhão foi o deputado Zequinha Sarney (PVMA), candidato à reeleição. No caso dele, no entanto, na avaliação de juristas, a impugnação do registro eleitoral não deverá ser confirmada pelo TSE, porque contra ele pesa pena de multa por propaganda irregular em 2006, caso que não está previsto como critério de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa. O TRE maranhense, porém, sequer analisou o mérito da acusação contra Zequinha, pois decidiu antes que a lei não poderia ser aplicada a casos passados.

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