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    MPT esclarece que ação não abrange faculdades e creches



    Decisão de suspender volta na rede privada vale apenas para escolas

    Petição assinada por quatro procuradores do Ministério Público do Trabalho, do grupo que moveu a Ação Civil Pública sobre a retomada do ensino presencial, explica que a decisão do TRT-10 de suspensão do retorno das aulas não vale para faculdades privadas do Distrito Federal, uma vez que as Instituições de Ensino Superior já sinalizaram que apenas as aulas práticas de cursos da área de saúde serão retomadas presencialmente, porém de forma gradual.

    A petição é assinada por Carolina Pereira Mercante, Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, Ângelo Fabiano Farias Da Costa e Geny Helena Fernandes Barroso Marques, e também exclui da ação as creches.

    “Cumpre esclarecer que o alcance pretendido nesta ação civil pública se restringe às escolas particulares que atuam na esfera da educação básica, ou seja, educação infantil, ensinos fundamental e médio, não abrangendo as instituições de ensino superior e creches”, diz o documento.

    O Sindicato que representa o ensino superior no Distrito Federal (SINDEPES-DF) e o Sindicato da categoria dos docentes (SINPROEP/DF) firmaram um termo no qual se comprometem a retomar somente de forma presencial as atividades práticas que não podem ser entregues remotamente (on-line).

    De acordo com o presidente do Sindepes-DF, Luiz França, “o ensino remoto síncrono emergencial, exceto para os cursos que possuem necessidade de aulas práticas, é o mais apropriado para o momento”. As instituições associadas ao Sindepes-DF são responsáveis por 210 mil estudantes em todo o Distrito Federal.

    O Sindepes-DF é a favor da volta às aulas práticas nos cursos de Medicina, Odontologia, Fisioterapia e Enfermagem. As clínicas e laboratórios acadêmicos funcionam por meio de práticas realizadas pelos estudantes concluintes ou em estágio avançado do curso. No entanto, as atividades de disciplinas teóricas, que podem continuar com aulas remotas, devem permanecer com o ensino remoto síncrono emergencial, como preconizado pelo MEC.

    O diretor jurídico do Sinproep-DF, Rodrigo de Paula, acrescenta que a continuidade e predominância das aulas remotas neste momento de pico da pandemia é resultado da união das classes pela preservação da saúde de todos os envolvidos com o Ensino Superior.

    As aulas presenciais no DF estão suspensas desde o dia 11 de março. O governo do DF autorizou a volta das atividades, mas, na última quinta-feira (6), o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e suspendeu o retorno por tempo indeterminado nas escolas particulares.

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