Deputado é acusado de abuso do poder econômico nas eleições de 2006; ele nega
Isabel Braga:
O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à cassação do mandato do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, acusado de abuso de poder econômico nas eleições de 2006.
Assinado pela vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, o parecer diz que o deputado se aproveitou da condição de líder sindical para usar recursos de sindicatos em sua campanha. A ação contra Paulinho tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem como relator o ministro Marcelo Ribeiro.
A ação foi julgada primeiro pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que decidiu pelo arquivamento. Os procuradores eleitorais de São Paulo recorreram, então, ao TSE. A ação acusa Paulinho de ter recebido doações estimáveis em dinheiro de fontes vetadas, os sindicatos. Ao se defender, o deputado negou a acusação, questionou as provas apresentadas e pediu o arquivamento.
Segundo dados do processo, durante a campanha de 2006, apesar de formalmente afastado da presidência da Força Sindical, Paulinho usou veículos de propriedade de sindicatos em atividades eleitorais.
Outra acusação é que Paulinho teria ultrapassado o limite legal de gastos na campanha, além de outras irregularidades encontradas na prestação de contas que apresentou à Justiça Eleitoral, como omissão de doações e de despesas.
Em seu parecer, Sandra Cureau diz que há provas suficientes das condutas irregulares do deputado. A procuradora cita, entre outros pontos, a foto de veículo do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Materiais Elétricos de São Paulo com adesivos da campanha de Paulinho, além do caminhão de som.
Sandra Cureau enfatiza estar claro que Paulinho utilizou-se da condição de dirigente sindical para se eleger, em clara demonstração de desequilíbrio na disputa eleitoral. “No caso concreto o recorrido (Paulinho) prevaleceu-se/abusou da condição de notório líder sindicalista ao utilizar-se dos recursos estimáveis em dinheiro, advindos de dois sindicatos e, desta forma, desequilibrar ilegitimamente o processo eleitoral.”
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