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    MINISTÉRIO PÚBLICO CONDENA “TARIFA DE UTILIZAÇÃO”

    MPDFT considera inconstitucional a “tarifa de utilização” da nova rodoviária
     
    A Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios em exercício, Zenaide Souto Martins, ajuizou, na tarde da última sexta-feira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o Decreto 32.574/2010, do Governo do Distrito Federal (GDF), de 10 de dezembro de 2010. A norma cria uma “tarifa de utilização” do Novo Terminal Rodoviário Interestadual do DF.

    A ADIN atende à representação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (PDOT) pela inconstitucionalidade do decreto do GDF, requerida no dia 14/12 à Procuradora-Geral. A Promotoria considera que não é atribuição do GDF a definição de tarifas por decreto, pois a competência para legislar sobre o assunto pertence à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    De acordo com a Promotoria, “o decreto impugnado exige uma prestação pecuniária compulsória do cidadão sem estabelecer a contraprestação do Distrito Federal”. Além disso, a PDOT apurou que o referido Decreto é um “instituto totalmente divorciado da Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 125, inciso II e § 4º) e da Constituição Federal (art. 145, inciso II)”.

    A Promotoria ainda destaca o fato de o decreto ter sido publicado no dia 10 de dezembro de 2010, com validade a partir da data de publicação, o que evidencia a relevância e a urgência da impugnação.

    Fonte: MPDFT

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