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    Liberdade de expressão STF suspende pagamento de indenização de jornalista ao banqueiro Daniel Dantas

    Ricardo Lewandowski,  presidente em exercício do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar na AC (Ação Cautelar) 3410, ajuizada pelo jornalista Paulo Henrique Amorim, e suspendeu a execução provisória de acórdão da Primeira Câmara do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), que condenou o jornalista ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 200 mil ao banqueiro Daniel Valente Dantas, por dano moral que este teria sofrido em razão de publicações veiculadas no blog “Conversa Afiada”.

     

    Com a determinação, o ministro Ricardo Lewandowski estendeu ao caso dos autos os efeitos de liminar concedida pelo ministro Celso de Mello na Reclamação 15243. Nesta, o ministro Celso suspendeu a execução do pagamento de indenização de Amorim a Dantas, resultante de outra ação iniciada na Justiça do Rio de Janeiro. Leia mais

    Fonte: Última instancia

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