Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar na AC (Ação Cautelar) 3410, ajuizada pelo jornalista Paulo Henrique Amorim, e suspendeu a execução provisória de acórdão da Primeira Câmara do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), que condenou o jornalista ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 200 mil ao banqueiro Daniel Valente Dantas, por dano moral que este teria sofrido em razão de publicações veiculadas no blog “Conversa Afiada”.
Com a determinação, o ministro Ricardo Lewandowski estendeu ao caso dos autos os efeitos de liminar concedida pelo ministro Celso de Mello na Reclamação 15243. Nesta, o ministro Celso suspendeu a execução do pagamento de indenização de Amorim a Dantas, resultante de outra ação iniciada na Justiça do Rio de Janeiro. Leia mais