Justiça reafirma medida protetiva em favor de Vanusa Lopes, ex-esposa do deputado Hermeto

“Uma enxurrada de notícias falsas informando que a medida protetiva foi derrubada. Não foi!”, assim reagiu a advogada Vanusa Lopes, ex-esposa do distrital Hermeto diante de postagens nas redes sociais que tentam “inocentar” o parlamentar.

“Foi remodelada porque Hermeto queria me impedir de andar no prédio da Câmara Legislativa do DF. Então o juiz determinou que posso ir em qualquer lugar, mas ele não pode se aproximar, manter contato e tem que manter 100 metros de distância de mim”, afirmou Vanusa Lopes Ferreira, que  procurou o Blog para esclarecer que, ao contrário do que tem sido veiculado em grupos de WhatsApp, NÃO é verdade que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal “derrubou” a medida protetiva deferida em favor dela. Vanusa nos enviou a seguinte Nota de Esclarecimento:

Em respeito a todas mulheres vítimas de ofensores,  venho a público esclarecer o que se segue.

Foi DEFERIDA A MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DA SENHORA VANUSA HERMETO – PROIBINDO O DEPUTADO HERMETO DE FRENQUENTAR E SE APROXIMAR DA RESIDÊNCIA DA MESMA, A UMA DISTÂNCIA de 100 metros.

  Por arremate, está mantida a medida protetiva em favor da senhora Vanusa Hermeto na seguinte forma: 

  1. Fica proibido o Deputado Hermeto de manter contato com a senhora Vanusa Hermeto. 
  1. Ficando o ofensor alertado pelo Tribunal de Justiça que o descumprimento das medidas protetivas poderá ensejar o decreto de sua PRISÃO. 
  1. Além de configurar o crime previsto no artigo 24-A, da Lei Maria da Penha.  

Em respeito a uma imprensa séria e imparcial que busca a verdade real,  informo que, eu sou  uma pessoa notória na qualidade de Advogada, Servidora Pública, Conselheira Tutelar, que aderiu a bandeira em defesa das mulheres vítimas de FEMINICÍDIO no Distrito Federal. Portanto, tendente a frequentar a Câmara dos Deputados Distritais no intuito de buscar apoio para as vítimas dos ofensores que cotidianamente vem matando mulheres no Distrito Federal. 

Lamento que tais leviandades construídas em desfavor de  mim atentem contra os pilares firmes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Certo de sua imparcialidade, solicito a publicação desta nota para dirimir qualquer dúvida sobre a decisão do TJDFT e agradeço mais uma vez o espaço cedido em nome da verdade dos fatos.

Vanusa Lopes Ferreira Hermeto