A 6ª Vara da Fazenda Pública concedeu uma liminar que determina que o Governo do Distrito Federal (GDF) não poderá editar novos atos administrativos que impliquem no aumento das tarifas técnicas das passagens de ônibus.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) em 12 de abril.
A decisão judicial destaca que, “sobretudo na atualidade, momento crucial em que grassa a desigualdade econômica e social como fator agravante e menosprezador da efetividade dos direitos fundamentais, prudente e necessário que se aja no sentido de resguardar, o quanto possível, qualquer níquel dos recursos públicos de práticas a ele lesivas, sobretudo porque não podem mais ser monitorados por simples imperativos monopolistas das empresas concessionárias, mesmo porque se o embasamento vem das cláusulas contratuais, essas também aludem à natureza da revisão tarifária como um procedimento excepcional de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, não modo corriqueiro e que possa propiciar enriquecimento indevido”.