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    Justiça do DF concede liminar para suspender atos de remoção em área ocupada por associação rural em Brazlândia

     

    A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deferiu, no último dia 16, tutela provisória de urgência em favor da Associação das Famílias Agricultoras do Projeto Agrofloresta do Núcleo Rural Vida na Flona – 03 – Brazlândia/DF (AFA Brazlândia), suspendendo quaisquer medidas administrativas de remoção, desocupação ou demolição na área ocupada pela entidade e pelas famílias vinculadas.

    A decisão foi proferida nos autos do processo no 0709363-70.2025.8.07.0018, que trata de ação de obrigação de não fazer com pedido liminar ajuizada contra a Terracap e o DF Legal. Segundo a associação, agentes públicos teriam comparecido ao local com anúncios verbais de desocupação iminente, sem notificação formal ou procedimento administrativo instaurado.

    A AFA Brazlândia é uma associação civil sem fins lucrativos, com sede em Brazlândia/DF, que representa famílias agricultoras que ocupam a área desde 2012 com finalidade de produção rural e organização comunitária. Entre os documentos apresentados no processo constam ata notarial, laudo técnico, registros de visitas e comprovante do protocolo de regularização feito na ETR – Empresa de Regularização de Terras Rurais, órgão ligado à Terracap.

    Ao deferir a medida liminar, o juízo apontou a necessidade de proteção cautelar diante da vulnerabilidade das famílias envolvidas. Em trecho da decisão, destaca-se:

    “Há a notícia de que a área em questão está ocupada por mais de oitenta famílias, ao que consta em situação de vulnerabilidade econômica. O poder público também tem a obrigação de assegurar moradia e condições de vida com dignidade para a população em geral, especialmente para os que não disponham de condições para tanto. […] É também necessário que as pessoas em situação de vulnerabilidade social recebam tratamento digno, se possível mediante realocação em área adequada para que possam trabalhar a terra, como afirmam ser de seu interesse. Acrescento que a Política Nacional Fundiária promovida pelo CNJ exige a busca de soluções pacíficas para conflitos fundiários coletivos, bem como a promoção da segurança jurídica e proteção ambiental.”

    A decisão se baseou nos critérios do artigo 300 do Código de Processo Civil, reconhecendo a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano irreversível para a concessão do pedido liminar.

    Na avaliação da advogada que atua no caso, Dra. Jennifer Morete, sócia do escritório Morete, Lima & Oliveira Advocacia, a decisão reflete um posicionamento cuidadoso e necessário diante da ausência de processo administrativo válido:

    “O que se busca, por meio dessa medida, é assegurar que famílias organizadas, com presença consolidada há mais de uma década na região, recebam tratamento jurídico compatível com sua realidade social, produtiva e ambiental. Trata-se de proteger não apenas a moradia, mas uma dinâmica comunitária voltada à agricultura familiar e à preservação do meio ambiente, desenvolvida de forma contínua e estruturada no local. A liminar evita a adoção de medidas administrativas sem procedimento administrativo regular e garante o direito de uma solução digna para as famílias envolvidas.”

    Já a presidente da associação, Durcilene Pereira Negalho, pontua:

    “Nossa atuação é transparente e voltada à produção da agricultura familiar com a efetiva proteção ao meio ambiente. Queremos continuar contribuindo com responsabilidade e dialogando com a Administração Pública com a finalidade de efetivarmos a regularização definitiva das famílias .”

    O espaço neste canal permanece aberto para manifestação da Terracap e do DF Legal, caso queiram apresentar esclarecimentos ou posicionamento sobre os fatos relatados e a decisão liminar proferida.

    A liminar continua em vigor e o processo seguirá seu curso regular, com avaliação judicial das alegações das partes e dos elementos apresentados sobre a situação fundiária, social e ambiental da área ocupada.

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