Leia abaixo, esta decisão. Eis o motivo do pedido de licença de Augusto Carvalho. Ele alegou que precisava votar suas emendas na Câmara dos Deputados. Na verdade, ele está com medo da Justiça. Acompanhe este caso gravíssimo de desrespeito a uma criança:
MARCOS JESUS DA SILVA, brasileiro, nascido aos 07 de setembro de 1999, filho de Manoel Pereira da Silva e Carlita Francisca Jesus da Silva, residente e domiciliado na 302, Residencial Oeste, em São Sebastião-DF, representado por seu genitor MANOEL PEREIRA DA SILVA, casado, portador do RG nº. 1.485.747, ingressou com MANDADO DE SEGURANÇA apontando como coator, o Sr. Secretário de Governo da Saúde do Distrito Federal, AUGUSTO CARVALHO, perante o Conselho Superior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, composto pelos 17 Desembargadores mais antigos e experientes do TJDFT.
Na ação judicial, a criança impetrante afirmou ser atendida na rede pública de saúde do Distrito Federal e que segundo Laudo Médico datado de 25 de agosto de 2009, subscrito por competente e conceituada médica hematologista do DF, o paciente estaria sendo submetido a investigação de alteração da coagulação do sangue por episódios anteriores de sangramentos persistentes e intensos, após intervenções dentarias de baixa agressividade. Esses sangramentos persistiam e exigiam internações repetitivas em serviços de emergências. A criança enferma precisava fazer exames de urgência desde abril de 2009, mas a autoridade coatora, Augusto Carvalho, gestor da Secretaria de Saúde era omissa na realização do tratamento. Imputando a omissão ao Sr. Augusto Carvalho, pediu uma liminar ao TJDFT para que obrigasse a Secretaria de Saúde a realizar o exame. Augusto Carvalho respondeu que não poderia ser colocado na condição de réu, pois a sua gestão não é omissa e que a falta de estrutura não era sua culpa, apesar de ser o chefe da saúde há mais de 01 ano. Arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva.
Ontem, 24 de novembro de 2009, de forma unânime, 11 desembargadores do TJDFT entenderam que Augusto Carvalho é o responsável pela omissão na resolução dos problemas da saúde pública e, portanto, afastaram a preliminar argüida por Augusto Carvalho. Decidindo o mérito, os 11 desembargadores, também de forma unânime, confirmaram a liminar e determinaram que os exames fossem realizados. A decisão acende a esperança dos pacientes hematológicos, que recebem um vergonhoso desprezo por parte do GDF e da atual gestão da saúde pública local. Por causa do descaso da hematologia, o Secretário adjunto de saúde, Florêncio Figueiredo, responde ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. O que espera, governador Arruda, para demitir um secretário tão omisso?
Consulte o processo de Marcos Jesus da Silva:
http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=plhtml06&CDNUPROC=20090020123608MSG&ORIGEM=INTER
MARCOS JESUS DA SILVA, brasileiro, nascido aos 07 de setembro de 1999, filho de Manoel Pereira da Silva e Carlita Francisca Jesus da Silva, residente e domiciliado na 302, Residencial Oeste, em São Sebastião-DF, representado por seu genitor MANOEL PEREIRA DA SILVA, casado, portador do RG nº. 1.485.747, ingressou com MANDADO DE SEGURANÇA apontando como coator, o Sr. Secretário de Governo da Saúde do Distrito Federal, AUGUSTO CARVALHO, perante o Conselho Superior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, composto pelos 17 Desembargadores mais antigos e experientes do TJDFT.
Na ação judicial, a criança impetrante afirmou ser atendida na rede pública de saúde do Distrito Federal e que segundo Laudo Médico datado de 25 de agosto de 2009, subscrito por competente e conceituada médica hematologista do DF, o paciente estaria sendo submetido a investigação de alteração da coagulação do sangue por episódios anteriores de sangramentos persistentes e intensos, após intervenções dentarias de baixa agressividade. Esses sangramentos persistiam e exigiam internações repetitivas em serviços de emergências. A criança enferma precisava fazer exames de urgência desde abril de 2009, mas a autoridade coatora, Augusto Carvalho, gestor da Secretaria de Saúde era omissa na realização do tratamento. Imputando a omissão ao Sr. Augusto Carvalho, pediu uma liminar ao TJDFT para que obrigasse a Secretaria de Saúde a realizar o exame. Augusto Carvalho respondeu que não poderia ser colocado na condição de réu, pois a sua gestão não é omissa e que a falta de estrutura não era sua culpa, apesar de ser o chefe da saúde há mais de 01 ano. Arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva.
Ontem, 24 de novembro de 2009, de forma unânime, 11 desembargadores do TJDFT entenderam que Augusto Carvalho é o responsável pela omissão na resolução dos problemas da saúde pública e, portanto, afastaram a preliminar argüida por Augusto Carvalho. Decidindo o mérito, os 11 desembargadores, também de forma unânime, confirmaram a liminar e determinaram que os exames fossem realizados. A decisão acende a esperança dos pacientes hematológicos, que recebem um vergonhoso desprezo por parte do GDF e da atual gestão da saúde pública local. Por causa do descaso da hematologia, o Secretário adjunto de saúde, Florêncio Figueiredo, responde ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. O que espera, governador Arruda, para demitir um secretário tão omisso?
Consulte o processo de Marcos Jesus da Silva:
http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=plhtml06&CDNUPROC=20090020123608MSG&ORIGEM=INTER
Consulte a ação de improbidade Movida pelo MPDFT:
http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=tjhtml105&ORIGEM=INTER&SELECAO=2&CIRCUN=1&CDNUPROC=20090111351603
Detalhe importante: o irmão de Marcos, Mateus, também precisou ir à Justiça para conseguir os mesmos exames. Espera que o julgamento do Mandado de Segurança aconteça nos próximos dias.
A ação de Mateus pode ser consultado no seguinte endereço:
http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=plhtml06&CDNUPROC=20090020123642MSG&ORIGEM=INTER