Home Distrito Federal Justiça dá 30 dias improrrogáveis para GDF pagar fornecedor de veículos

Justiça dá 30 dias improrrogáveis para GDF pagar fornecedor de veículos

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Em caso de descumprimento da ordem, será aplicada multa de R$ 7 mil por dia, que pode chegar até a R$ 300 mil. Processo se arrasta há meses, mas GDF alegou “tempo exíguo para juntada de documentos”.

 

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal Paulo Afonso Cavichioli Carmona determinou que o Governo do Distrito Federal proceda com o pagamento, em até 30 dias, de fornecedor de veículos para órgãos da Administração Pública local. Em caso de descumprimento da decisão, o GDF deverá pagar multa diária de R$ 7 mil, até o limite de R$ 300 mil. Outras sanções poderão ser aplicadas e o Ministério Público também poderá ser acionado. Neste caso, se os prazos não forem cumpridos, poderá o GDF ser condenado por litigância de má-fé e ofensa à dignidade da justiça, o que poderá agravar a punição.

A ação foi movida pelo escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, atuando em nome da empresa Rosário Locadora de Veículos, que se sentiu lesada após sucessivo inadimplemento por parte do GDF. A empresa prestou o serviço de aluguel de veículos para órgãos da administração local, mas luta na justiça para receber o que é devido. Além de não receber pelos serviços prestados, a empresa alega haver morosidade proposital por parte do governo para quitação das obrigações financeiras.

No prazo de 30 dias, o DF também deverá requerer todas as medidas necessárias à conclusão do processo administrativo e inclusão dos créditos devidos à empresa na ordem cronológica de pagamento. Segundo o juiz, não será concedido novo prazo prorrogatório porque a conduta morosa já teria causado graves e irreversíveis prejuízos à Rosário, além de igual dano ao erário.

Decisão inédita

O advogado Victor Scholze, responsável pelo caso, destaca o ineditismo da decisão. “É uma decisão importantíssima porque mostra o comprometimento do Poder Judiciário em resguardar tanto o direito da empresa contratada quanto o interesse público. Revela também uma política de baixa tolerância a atrasos propositais e litigância de má-fé, o que traz prejuízos para todos, principalmente para o licitante. O atraso no pagamento do fornecedor pode levá-lo à falência. De outro lado, quando o órgão público deixa de realizar pagamentos que são devidos, dá causa a juros e correção monetária e, por consequência, prejuízo ao erário”, destaca Victor Scholze.

Segundo o juiz, a conduta do governo do Distrito Federal é “pouco elogiável” e “beira ao escárnio”. O juiz critica na decisão o fato de o GDF ter alegado prazo exíguo para juntada de autos ao processo administrativo – foram 4 meses iniciais e mais 18 dias úteis concedidos posteriormente pelo magistrado. “A conduta do executado esbarra em todos os limites delineados pelos princípios da cooperação e da boa-fé processual. Não há mais qualquer justificativa possível para tamanha morosidade no cumprimento de sua obrigação, de tal monta que se acerca da deslealdade”, conclui Paulo Afonso Carmona.

O GDF terá cinco dias para se manifestar sobre eventuais dúvidas no cumprimento da decisão. Findo o prazo, deverá seguir a ordem judicial, concluindo o processo administrativo para inclusão dos valores devidos na ordem cronológica de pagamentos em até 30 dias.

Fonte: Donny Silva

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