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    HomeDistrito FederalJustiça dá 30 dias improrrogáveis para GDF pagar fornecedor de veículos

    Justiça dá 30 dias improrrogáveis para GDF pagar fornecedor de veículos

    Em caso de descumprimento da ordem, será aplicada multa de R$ 7 mil por dia, que pode chegar até a R$ 300 mil. Processo se arrasta há meses, mas GDF alegou “tempo exíguo para juntada de documentos”.

     

    O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal Paulo Afonso Cavichioli Carmona determinou que o Governo do Distrito Federal proceda com o pagamento, em até 30 dias, de fornecedor de veículos para órgãos da Administração Pública local. Em caso de descumprimento da decisão, o GDF deverá pagar multa diária de R$ 7 mil, até o limite de R$ 300 mil. Outras sanções poderão ser aplicadas e o Ministério Público também poderá ser acionado. Neste caso, se os prazos não forem cumpridos, poderá o GDF ser condenado por litigância de má-fé e ofensa à dignidade da justiça, o que poderá agravar a punição.

    A ação foi movida pelo escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, atuando em nome da empresa Rosário Locadora de Veículos, que se sentiu lesada após sucessivo inadimplemento por parte do GDF. A empresa prestou o serviço de aluguel de veículos para órgãos da administração local, mas luta na justiça para receber o que é devido. Além de não receber pelos serviços prestados, a empresa alega haver morosidade proposital por parte do governo para quitação das obrigações financeiras.

    No prazo de 30 dias, o DF também deverá requerer todas as medidas necessárias à conclusão do processo administrativo e inclusão dos créditos devidos à empresa na ordem cronológica de pagamento. Segundo o juiz, não será concedido novo prazo prorrogatório porque a conduta morosa já teria causado graves e irreversíveis prejuízos à Rosário, além de igual dano ao erário.

    Decisão inédita

    O advogado Victor Scholze, responsável pelo caso, destaca o ineditismo da decisão. “É uma decisão importantíssima porque mostra o comprometimento do Poder Judiciário em resguardar tanto o direito da empresa contratada quanto o interesse público. Revela também uma política de baixa tolerância a atrasos propositais e litigância de má-fé, o que traz prejuízos para todos, principalmente para o licitante. O atraso no pagamento do fornecedor pode levá-lo à falência. De outro lado, quando o órgão público deixa de realizar pagamentos que são devidos, dá causa a juros e correção monetária e, por consequência, prejuízo ao erário”, destaca Victor Scholze.

    Segundo o juiz, a conduta do governo do Distrito Federal é “pouco elogiável” e “beira ao escárnio”. O juiz critica na decisão o fato de o GDF ter alegado prazo exíguo para juntada de autos ao processo administrativo – foram 4 meses iniciais e mais 18 dias úteis concedidos posteriormente pelo magistrado. “A conduta do executado esbarra em todos os limites delineados pelos princípios da cooperação e da boa-fé processual. Não há mais qualquer justificativa possível para tamanha morosidade no cumprimento de sua obrigação, de tal monta que se acerca da deslealdade”, conclui Paulo Afonso Carmona.

    O GDF terá cinco dias para se manifestar sobre eventuais dúvidas no cumprimento da decisão. Findo o prazo, deverá seguir a ordem judicial, concluindo o processo administrativo para inclusão dos valores devidos na ordem cronológica de pagamentos em até 30 dias.

    Fonte: Donny Silva

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