Justiça concluiu que a ex-deputada não obteve vantagem econômica em consequência de ação decorrente de suas atribuições parlamentares
Em ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os promotores alegaram que Faraj havia desviado a quantia da verba indenizatória por meio de um contrato com a empresa de publicidade.
A Justiça, no entanto, entendeu diferente. O juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos considerou que não foram apresentadas provas de que Faraj tenha recebido, direta ou indiretamente, qualquer vantagem econômica em função de ação ou omissão decorrentes de suas atribuições parlamentares.
Veja parte da decisão:Reprodução
Em nota, o advogado de Sandra, Francisco Caputo, do escritório Caputo, Bastos e Serra, ressaltou que não se trata apenas de uma absolvição, mas do reconhecimento de que a Justiça não pode ser usada como instrumento de vingança pessoal ou política.
“Essa mesma denúncia foi rejeitada duas vezes pelo Conselho Especial do TJDFT e, em processo de execução, foi comprovada e esclarecida a quitação dos serviços prestados”, lembrou Caputo.
Arquivamentos
Outras duas ações sob a mesma acusação foram arquivadas pela Justiça. A primeira por improbidade administrativa, onde a distrital teve contra si a determinação de penhora de um carro de alto padrão, e a segunda, criminal, onde a deputada foi acusada de desvio de verba pública.
Fonte: Metrópoles