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    HomeDistrito FederalInocentada! Justiça arquiva ação de improbidade contra Sandra Faraj no caso NetPub

    Inocentada! Justiça arquiva ação de improbidade contra Sandra Faraj no caso NetPub

    Justiça concluiu que a ex-deputada não obteve vantagem econômica em consequência de ação decorrente de suas atribuições parlamentares

     

    Michael Melo/Metrópoles
    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal arquivou, nesta terça-feira (29/6), a ação de improbidade administrativa contra a ex-deputada distrital Sandra Faraj Cavalcante no caso NetPub. A ex-parlamentar era acusada de ter contratado a empresa para prestar serviços de publicidade pela internet, no valor de R$ 142 mil, mas não ter pagado pelo serviço.

    Em ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os promotores alegaram que Faraj havia desviado a quantia da verba indenizatória por meio de um contrato com a empresa de publicidade.

    A Justiça, no entanto, entendeu diferente. O juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos considerou que não foram apresentadas provas de que Faraj tenha recebido, direta ou indiretamente, qualquer vantagem econômica em função de ação ou omissão decorrentes de suas atribuições parlamentares.

    Veja parte da decisão:ReproduçãoJustiça arquiva ação contra Sandra Faraj

    Em nota, o advogado de Sandra, Francisco Caputo, do escritório Caputo, Bastos e Serra, ressaltou que não se trata apenas de uma absolvição, mas do reconhecimento de que a Justiça não pode ser usada como instrumento de vingança pessoal ou política.

    “Essa mesma denúncia foi rejeitada duas vezes pelo Conselho Especial do TJDFT e, em processo de execução, foi comprovada e esclarecida a quitação dos serviços prestados”, lembrou Caputo.

    Arquivamentos

    Outras duas ações sob a mesma acusação foram arquivadas pela Justiça. A primeira por improbidade administrativa, onde a distrital teve contra si a determinação de penhora de um carro de alto padrão, e a segunda, criminal, onde a deputada foi acusada de desvio de verba pública.

    Fonte: Metrópoles

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