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    Incorporação de mais quatro tecnologias ao rol não deverá encarecer planos de saúde, diz especialista

     
    Advogada Mérces da Silva Nunes adverte que, em certos casos, paciente deverá ingressar com ação na justiça para defender seus direitos

    No último dia 4 de novembro, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de mais quatro tecnologias ao rol de procedimentos e eventos em Saúde.

    “A inclusão de novas tecnologias é sempre precedida de ampla discussão — entre entidades profissionais, instituições de saúde, laboratórios e operadoras — e de criteriosa análise técnica da ANS, de forma que o impacto financeiro, no valor das mensalidades, já está previamente dimensionado e considerado pelas operadoras e não deverá influir no valor dos planos já contratados”, afirma a advogada e especialista em Saúde Médica Mérces da Silva Nunes.

    Ela ressalta, no entanto, que “a partir da edição da Lei nº 14.454/22, que dispõe sobre o rol exemplificativo da ANS, as operadoras de planos de saúde podem ser obrigadas a oferecer cobertura para exames e tratamentos não incluídos no rol da ANS ou, ainda, para os que tenham indicação distinta das Diretrizes de Utilização — ou DUTs — estabelecidas pela ANS”.

    A especialista adverte também que, “em caso de negativa de cobertura do plano de saúde, mesmo atendidos os requisitos legais, o paciente deverá ingressar com ação na justiça, pleiteando a concessão de liminar, para que a sua pretensão jurídica possa ser atendida”, adverte.

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